Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000542-32.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Mahil Imoveis Ltda - Dhonatan Magalhães de Sozua - - Sandra Magalhães e outro -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e, de conseguinte, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, reconheço, incidentalmente, a aquisição da propriedade por SANDRA MAGALHÃES, mediante usucapião especial urbana (art. 1.240 do Código Civil), do lote nº 05 da quadra 10 do Loteamento Jardim Paulistano, Sumaré/SP, com área de 250,00 metros quadrados, matriculado sob nº 40.069 no CRI local. Consigno que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça edo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a declaração incidental da prescrição aquisitiva não serve como título para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo aparte buscar a via adequada - ação de usucapião - para tanto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), PAMELA LOPES (OAB 484140/SP), PAMELA LOPES (OAB 484140/SP), WASHINGTON LUIS CONTE (OAB 248387/SP), WASHINGTON LUIS CONTE (OAB 248387/SP)