Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005926-73.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cess - Centro de Ensino Superior Strong - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Yam Martins de Melo e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a seguinte r.Decisão de fls.176 e o ato ordinatório: "Vistos.
Trata-se de pedido de penhora e pesquisa de bens em face de empresa de titularidade do executado. No caso concreto, é desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois o executado atua como empresário individual, hipótese em que não há distinção patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial. Inexiste sociedade limitada ou patrimônio próprio autônomo, o registro empresarial e o CNPJ servem apenas para fins de organização e tratamento tributário, subsistindo, contudo, a responsabilidade pessoal integral da titular. Do exposto, defiro a inclusão de 59.997.518 Yam Martins Melo - CNPJ nr. 54.997.518/0001-70, no polo passivo da presente execução. Defiro, ainda, a penhora SISBAJUD e a pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículo eventualmente localizado. Intime-se." Fls.178 (Renajud negativo) e fls.179/83 (Sisbajud negativo): Ciência. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento ao feito. - ADV: MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP)