Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Marilia
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL SãO BENTO III
Autor
CONCEIçãO APARECIDA MIGUEL
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER
OAB/SP 399815·CPF·Representa: Autor
DANILO KEMP GRANDIZOLI
OAB/SP 266590·CPF·Representa: Autor
ULISSES MARCELO TUCUNDUVA
OAB/SP 101711·CPF·Representa: Autor
VINICIUS ROMA DE TOLEDO
OAB/SP 506803·CPF·Representa: Autor
RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO
OAB/SP 283803·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Conceição Aparecida Miguel - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Ante a certidão supra, expeça-se mandado de intimação da executada para recolhimento da taxa judiciária, conforme estipulado às fls. 1008, sob pena de inscrição em dívida ativa - ADV: DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP)
06/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2026, 06:07
Publicação
24/03/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Conceição Aparecida Miguel - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Fls. 1003/1007: Nos termos do despacho de fls. 1002, intime-se a parte responsável pelo pagamento das custas finais, a executada Conceição Aparecida Miguel, pelos correios, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamentoda taxa judiciária no valor de R$328,15, assim como da taxa de expedição da referida carta no montante de R$34,35, em 60 (sessenta) dias(artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida (utilizar modelo de carta 505590). - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
23/03/2026, 17:06
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 17:05
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:47
Custas
23/03/2026, 16:43
Publicação
23/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli -
Vistos. Elabore-se cálculo relativo às custas processuais finais. Intime-se a parte responsável pelas custas finais, Conceição Aparecida Miguel, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ. Com a comprovação, comunique-se e arquive-se. Se decorrido o prazo sem informações sobre o recolhimento, expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, nos termos do Comunicado nº 1303/2019 e após, comunique-se e arquivem-se (Cód. 61615). Int. - ADV: RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Conceição Aparecida Miguel - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Fls. 1003/1007: Nos termos do despacho de fls. 1002, intime-se a parte responsável pelo pagamento das custas finais, a executada Conceição Aparecida Miguel, pelos correios, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamentoda taxa judiciária no valor de R$328,15, assim como da taxa de expedição da referida carta no montante de R$34,35, em 60 (sessenta) dias(artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida (utilizar modelo de carta 505590). - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
23/03/2026, 17:06
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 17:05
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:47
Custas
23/03/2026, 16:43
Publicação
23/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli -
Vistos. Elabore-se cálculo relativo às custas processuais finais. Intime-se a parte responsável pelas custas finais, Conceição Aparecida Miguel, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ. Com a comprovação, comunique-se e arquive-se. Se decorrido o prazo sem informações sobre o recolhimento, expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, nos termos do Comunicado nº 1303/2019 e após, comunique-se e arquivem-se (Cód. 61615). Int. - ADV: RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 17:03
Mero expediente
20/03/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 15:09
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 15:23
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:48
Publicação
23/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Conceição Aparecida Miguel - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Ressalto que a penhora no rosto dos autos (fl. 811), destinada a garantir o débito executado perante a Vara do Trabalho de Marília, nos autos nº 0011549-50.2023.5.15.0101, em que o Condomínio exequente figura como reclamado, já foi devidamente satisfeita mediante transferência do valor correspondente, conforme fl. 965. Assim, tendo a constrição ocorrido apenas até o limite do débito executado neste Juízo, o valor residual oriundo da arrematação deve ser liberado à executada, nos termos já consignados às fls. 956/957. Diante disso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, em nome do procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 971, relativamente ao depósito no valor de R$ 20.154,71, devidamente atualizado (comprovante de fls. 976/977), observando-se o formulário MLE de fl. 986. Cumpra-se, Intime-se. - ADV: VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP)
23/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/02/2026, 14:03
Mero expediente
21/02/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:30
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 10:17
Publicação
03/02/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Conceição Aparecida Miguel - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli -
Vistos. Fls. 985/986: aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso contra a Decisão de fls. 956. Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP)
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 16:06
Mero expediente
02/02/2026, 15:09
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 10:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:08
Publicação
21/01/2026, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Conceição Aparecida Miguel - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli -
Vistos. Primeiramente, anote-se no SAJ o endereço atual da executada Sra. Conceição, como informado na procuração juntada às fsl. 971. No mais, diante do pedido de fls. 970 e seguintes, providencie a serventia a digitalização para estes autos do extrato da conta judicial vinculada a estes autos, dando "vista" do mesmo às partes. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
21/01/2026, 00:00
Publicação
19/01/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Conceição Aparecida Miguel - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Extrato de páginas 976/977: Vista às partes. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 14:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:58
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:51
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 15:01
Mero expediente
15/01/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 19:35
Publicação
19/12/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20251218093805094191 em favor da 2ª Vara do Trabalho de Marília, em cumprimento à r. Decisão de páginas 956/957. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 11:02
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 09:40
Publicação
18/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Cancelamento, o qual será liberado nos autos após assinado, devendo o arrematante providenciar a impressão e o encaminhamento para as devidas providências. - ADV: GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 16:30
Publicação
17/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli -
Vistos. Expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília para registro do cancelamento da hipoteca judicial (R.10/67.135) tendo em vista a quitação integral do montante da arrematação. Atribuo ao arrematante Mauro Pereira Macedo Júnior a impressão do mandado e protocolo perante o CRI, inclusive o pagamento das custas e emolumentos registrários. Na esteira da decisão de fls. 797/800, diante da penhora no rosto desta execução oriunda da ação nº 0011549-50.2023.5.15.0101 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Marília, transfira-se àquele Juízo Trabalhista o equivalente ao crédito do Condomínio Residencial São Bento III (devedor na Justiça do Trabalho) de acordo com a planilha de fls. 724, ou seja, R$22.206,64 (vinte e dois mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro reais), com os acréscimos legais. Chega-se a esse montante considerando o valor principal executado R$31.723,75, descontando o equivalente aos honorários sucumbenciais e contratuais já levantados - R$9.517,11. Para tanto: 1) Expeça-se um novo MLE com a opção novo depósito judicial - ID para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino também forem realizados no Banco do Brasil. 2) A fim de gerar o ID necessário para a emissão do MLE, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no Tribunal destinatário. 3) Preencha o MLE, o ID do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo Número ID Depósito. Quitado o débito e extinta a presente execução, diante da certidão expedida às fls. 160, informe o exequente a concretização das averbações efetivadas a fim de serem levantadas. No tocante ao saldo final do produto da arrematação, após a transferência acima determinada, intime-se, por carta, a executada Conceição Aparecida Miguel para apresentar o formulário MLE para levantamento, nos termos do disposto no artigo 907 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli -
Vistos. Expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília para registro do cancelamento da hipoteca judicial (R.10/67.135) tendo em vista a quitação integral do montante da arrematação. Atribuo ao arrematante Mauro Pereira Macedo Júnior a impressão do mandado e protocolo perante o CRI, inclusive o pagamento das custas e emolumentos registrários. Na esteira da decisão de fls. 797/800, diante da penhora no rosto desta execução oriunda da ação nº 0011549-50.2023.5.15.0101 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Marília, transfira-se àquele Juízo Trabalhista o equivalente ao crédito do Condomínio Residencial São Bento III (devedor na Justiça do Trabalho) de acordo com a planilha de fls. 724, ou seja, R$22.206,64 (vinte e dois mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro reais), com os acréscimos legais. Chega-se a esse montante considerando o valor principal executado R$31.723,75, descontando o equivalente aos honorários sucumbenciais e contratuais já levantados - R$9.517,11. Para tanto: 1) Expeça-se um novo MLE com a opção novo depósito judicial - ID para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino também forem realizados no Banco do Brasil. 2) A fim de gerar o ID necessário para a emissão do MLE, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no Tribunal destinatário. 3) Preencha o MLE, o ID do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo Número ID Depósito. Quitado o débito e extinta a presente execução, diante da certidão expedida às fls. 160, informe o exequente a concretização das averbações efetivadas a fim de serem levantadas. No tocante ao saldo final do produto da arrematação, após a transferência acima determinada, intime-se, por carta, a executada Conceição Aparecida Miguel para apresentar o formulário MLE para levantamento, nos termos do disposto no artigo 907 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli -
Vistos. Expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília para registro do cancelamento da hipoteca judicial (R.10/67.135) tendo em vista a quitação integral do montante da arrematação. Atribuo ao arrematante Mauro Pereira Macedo Júnior a impressão do mandado e protocolo perante o CRI, inclusive o pagamento das custas e emolumentos registrários. Na esteira da decisão de fls. 797/800, diante da penhora no rosto desta execução oriunda da ação nº 0011549-50.2023.5.15.0101 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Marília, transfira-se àquele Juízo Trabalhista o equivalente ao crédito do Condomínio Residencial São Bento III (devedor na Justiça do Trabalho) de acordo com a planilha de fls. 724, ou seja, R$22.206,64 (vinte e dois mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro reais), com os acréscimos legais. Chega-se a esse montante considerando o valor principal executado R$31.723,75, descontando o equivalente aos honorários sucumbenciais e contratuais já levantados - R$9.517,11. Para tanto: 1) Expeça-se um novo MLE com a opção novo depósito judicial - ID para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino também forem realizados no Banco do Brasil. 2) A fim de gerar o ID necessário para a emissão do MLE, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no Tribunal destinatário. 3) Preencha o MLE, o ID do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo Número ID Depósito. Quitado o débito e extinta a presente execução, diante da certidão expedida às fls. 160, informe o exequente a concretização das averbações efetivadas a fim de serem levantadas. No tocante ao saldo final do produto da arrematação, após a transferência acima determinada, intime-se, por carta, a executada Conceição Aparecida Miguel para apresentar o formulário MLE para levantamento, nos termos do disposto no artigo 907 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli -
Vistos. Expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília para registro do cancelamento da hipoteca judicial (R.10/67.135) tendo em vista a quitação integral do montante da arrematação. Atribuo ao arrematante Mauro Pereira Macedo Júnior a impressão do mandado e protocolo perante o CRI, inclusive o pagamento das custas e emolumentos registrários. Na esteira da decisão de fls. 797/800, diante da penhora no rosto desta execução oriunda da ação nº 0011549-50.2023.5.15.0101 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Marília, transfira-se àquele Juízo Trabalhista o equivalente ao crédito do Condomínio Residencial São Bento III (devedor na Justiça do Trabalho) de acordo com a planilha de fls. 724, ou seja, R$22.206,64 (vinte e dois mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro reais), com os acréscimos legais. Chega-se a esse montante considerando o valor principal executado R$31.723,75, descontando o equivalente aos honorários sucumbenciais e contratuais já levantados - R$9.517,11. Para tanto: 1) Expeça-se um novo MLE com a opção novo depósito judicial - ID para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino também forem realizados no Banco do Brasil. 2) A fim de gerar o ID necessário para a emissão do MLE, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no Tribunal destinatário. 3) Preencha o MLE, o ID do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo Número ID Depósito. Quitado o débito e extinta a presente execução, diante da certidão expedida às fls. 160, informe o exequente a concretização das averbações efetivadas a fim de serem levantadas. No tocante ao saldo final do produto da arrematação, após a transferência acima determinada, intime-se, por carta, a executada Conceição Aparecida Miguel para apresentar o formulário MLE para levantamento, nos termos do disposto no artigo 907 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 16:01
Outras Decisões
15/12/2025, 15:44
Trânsito em julgado
12/12/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:58
Ato ordinatório
06/12/2025, 01:16
Publicação
11/11/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 17:06
Mero expediente
10/11/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 07:38
Publicação
05/11/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Fls 893/894, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP)
05/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 09:52
Mero expediente
03/11/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:44
Publicação
24/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli -
Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial São Bento Iii em face de Conceição Aparecida Miguel nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado na hipótese da presente execução ter sido distribuída até 02 de janeiro de 2024 ou não terem sido saldadas com o pedido inicial. P. Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - ADV: VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP)
24/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 15:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/10/2025, 14:12
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:58
Publicação
16/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Manifeste-se a parte exequente sobre o interesse em prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 13:05
Mero expediente
15/10/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:27
Publicação
14/10/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Aguarde-se manifestação do exequente. Int. - ADV: VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
14/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 16:03
Mero expediente
13/10/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 13:52
Ato ordinatório
12/10/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 22:46
Publicação
03/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Fls 869/870, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
03/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 16:02
Mero expediente
02/10/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:08
Publicação
26/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 858, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$9.517,11 (mais acréscimos legais) para depósito em conta dos procuradores da parte exequente PASCOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nada Mais. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
26/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2025, 10:37
Ato ordinatório
25/09/2025, 10:37
Ato ordinatório
21/09/2025, 15:33
Publicação
16/09/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico, para que atualize os débitos sub-rogados no produto da arrematação, conforme restou decidido às fl. 797/800. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor dos procuradores da parte exequente, conforme instrumento de mandato acostado às fls. 07/09, correspondente ao valor de R$ 9.517,11, devidamente atualizado, conforme formulário de MLE de fls. 728. Cumpra-se. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP)
16/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 17:04
Mero expediente
15/09/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:22
Publicação
08/09/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Ciência as partes sobre o comprovante renajud de fls. 851/852, de retirada da restrição sobre o veículo de placas CLG0D77. - ADV: GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP)
08/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 16:03
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 15:03
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 07:50
Publicação
27/08/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Vistos, Proceda-se o levantamento da restrição sobre o veículo VW/NIVUS HL TSI, ano 2022, cor cinza, placa CLG0D77 em nome da parte executada - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
27/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 16:01
deferimento
26/08/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 22:26
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 10:03
Publicação
25/08/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - "ADITAMENTO" A CARTA DE ARREMATAÇÃO A DISPOSIÇÃO DA PARTE INTERESSADA. (PZO.15 DIAS) - ADV: RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 13:30
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:13
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 22:59
Publicação
21/08/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Apresente a municipalidade o formulário de MLE, tal qual foi determinado no feito. Intime-se pelo portal eletrônico. Cumpra-se. - ADV: RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP)
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 13:03
Mero expediente
20/08/2025, 12:26
Publicação
20/08/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Mandado de cancelamento da averbação a disposição da parte interessada, prazo 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP)
20/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 15:34
Ato ordinatório
19/08/2025, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:48
Publicação
18/08/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Expeça-se mandado de cancelamento de averbação (R.5/67.135) na matrícula do imóvel nº 67.135 do 1º CRI de Marília, posto que o arrematante recebe o bem livre de ônus. Determino o cadastro do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília-SP como terceiro interessado nos autos, gerando senha de acesso ao processo ao referido Cartório de Imóveis, a fim de possibilitar a verificação da autenticidade dos documentos expedidos nestes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP)
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 22:01
Outras Decisões
15/08/2025, 21:49
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 18:25
Publicação
13/08/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Fl. 808: Antes de apreciar o pedido de MLE, traga a municipalidade os valores sub-rogados no produção da arrematação, com o respectivo formulário de MLE. No mais, anote-se a penhora no rosto dos autos, correspondente ao débitos trabalhistas do processo 0010059-66.2024.5.15.0033, no limite da dívida executada em desfavor do Condomínio exequente, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Marília-SP, oficiando-se em resposta ao Juízo da Vara Trabalhista. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
13/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 16:02
Mero expediente
12/08/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:29
Publicação
10/07/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções e Serviços Eirelli - Efetivada a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel e realizada a praça, o bem foi arrematado no valor de R$ 51.878,46, por Mauro Pereira Macedo Junior (fls.541). E diante da existência de múltiplos credores e pedidos de habilitação de crédito, é de rigor a realização do concurso de credores. Contudo, antes do concurso de preferência, faz-se necessário deduzir os débitos fiscais e tributários que foram sub-rogados no preço da arrematação. Isso porque constou expressamente no edital (fl. 421): "Cláusula 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". Assim, sendo inviável imputar tais débitos ao arrematante, decorrido o prazo para eventual agravo, o arrematante deverá apresentar, em 15 dias, o valor dos débitos fiscais e tributários para dedução. Neste sentido: Despesas condominiais Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença Produto da arrematação depositado Existência de penhora no rosto dos autos referente a créditos trabalhistas e tributários Inconformismo do condomínio contra decisão que estabelece a ordem de preferência, submetendo-o ao concurso de credores O crédito do condomínio somente é preferencial em relação do credor fiduciário Submissão do exequente ao concurso de credores por força do art. 908, caput e § 1º do CPC - Edital do leilão que estabelece que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação e também os créditos tributários - Decisão agravada mantida Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2103944-18.2022.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mário Daccache, DJ: 31/05/2022. Se restar recurso, o concurso de credores deverá observar a seguinte ordem, decorrido o prazo para eventual agravo: 1) Expeça-se a MLE em favor dos procuradores da parte exequente, no montante de R$ 9.517,11 (mais acréscimos legais), uma vez que os honorários advocatícios são direitos do advogado e equiparados aos créditos trabalhistas. Ademais, a referida reserva foi solicitada antes da penhora dos créditos trabalhistas. Destaca-se que tanto o crédito dos advogados quanto as verbas trabalhistas pertencem à mesma classe de preferência, razão pela qual deverão ser distribuídos observando-se a anterioridade de cada penhora, com o limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos cada uma. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de obrigação de fazer - Decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais, diante da penhora de crédito trabalhista no rosto dos autos - Possibilidade - Tanto os honorários contratuais como os sucumbenciais são verbas de natureza alimentar, impenhoráveis por expressa previsão legal contida no art. 833, IV, do CPC - Inteligência do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 - Reserva de honorários contratuais mediante apresentação de contrato de honorários, antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório - Afastamento da penhora no rosto dos autos relativa aos honorários contratuais - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033824-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2019; Data de Registro: 09/04/2019). Processual Civil. Recurso Especial. Ação de execução. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar. Equiparação dos honorários advocatícios com os créditos trabalhistas para fins de habilitação em concurso de credores. Possibilidade.- Cinge-se a lide em determinar se os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se, em concurso de credores, podem ser equiparados a créditos trabalhistas.- Os honorários advocatícios, contratuais e de sucumbência, têm natureza alimentar. Precedente da Corte Especial.- Assim como o salário está para o empregado e os honorários estão para os advogados, o art. 24 do EOAB deve ser interpretado de acordo com o princípio da igualdade. Vale dizer: os honorários advocatícios constituem crédito privilegiado, que deve ser interpretado em harmonia com a sua natureza trabalhista-alimentar.- Sendo alimentar a natureza dos honorários, estes devem ser equiparados aos créditos trabalhistas, para fins de habilitação em concurso de credores. Recurso especial provido. (STJ, REsp 988.126/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 06/05/2010. 2) Anote-se a penhora no rosto destes, para garantir o débito executado no Processo da 2ª Vara do Trabalho de Marília, feito nº 0011549-50.2023.5.15.0101, cujo débito importa em R$ 40.834,69, atualizado até 22/05/2025. Intime-se o exequente sobre a penhora realizada na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo de eventual impugnação, se restar recurso, transfira-se o valor residual da arrematação ao Juízo do Processo da 2ª Vara do Trabalho de Marília, feito nº 0011549-50.2023.5.15.0101, até o limite executado de R$ 40.834,69 (fl. 788). 3) Informo que, embora ainda não tenha sido enviada por e-mail a ordem de penhora nos autos do processo nº 0008078-23.2020.8.26.0344 da 4ª Vara Cível de Marília/SP, conforme noticiado pelo procurador da referida execução, supra mencionada, e mesmo que venha a ser concretizada, não restarão valores remanescentes no produto da arrematação. Quanto aos demais pedidos do Arrematante: 1) Indefiro o pedido de cancelamento da alienação fiduciária, eis que o arrematante, conforme decisão de fl. 541, adquiriu os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária e, portanto, deve proceder ao pagamento do saldo residual diretamente à credora, buscando as informações pertinentes sobre o montante devido pelas vias administrativas. Outrossim, a relação estabelecida entre o arrematante e o credor fiduciário não faz parte da presente lide e, por isso, na hipótese de divergência, essas partes devem buscar as vias ordinárias. 2) Com respeito ao aditamento da Carta de arrematação para incluir a inicial, defiro. Contudo, o arrematante deverá devolver tal documento em cartório para devida retificação. 3) Defiro a isenção do arrematante quanto à responsabilidade pelos débitos condominiais anteriores à assinatura do auto de arrematação, uma vez que no edital existe previsão clara e expressa no sentido de que débitos decorrentes de condomínio estariam sub-rogados no preço da arrematação, ainda que houvesse pluralidade de credores (fl. 421). Logo, ao tomar conhecimento do edital, o licitante que se sagrou vencedor no leilão teve a garantia do juízo de que não responderia por débitos pretéritos gerados pela coisa, pois a aquisição seria pela forma originária. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Despesas condominiais Insurgência contra a decisão que afastou a responsabilidade do arrematante do imóvel pelos débitos condominiais anteriores à arrematação Decisão agravada que deve ser mantida Previsão expressa no edital de que os débitos condominiais seriam sub-rogados no preço da arrematação Princípio da vinculação ao instrumento convocatório Inteligência do art. 908, §1º, do CPC Precedentes desta Corte Negado provimento. (Agravo de Instrumento nº 2187726-83.2023.8.26.0000; Rel. Hugo Crepaldi; 25ª Câmara de Direito Privado; j. 22/08/2023). Despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Imóvel gerador do débito arrematado nos autos - Decisão que indeferiu o pedido do condomínio exequente voltado à inclusão do arrematante no polo passivo da execução, reconhecendo a ausência de responsabilidade deste quanto aos débitos condominiais anteriores à data da arrematação - Agravo do condomínio exequente - Improvimento - Ressalva expressa no edital de leilão quanto à exclusão da responsabilidade do arrematante por eventuais débitos condominiais anteriores à aquisição do imóvel - Sub-rogação no preço da arrematação - Artigo 908, parágrafo 1º, CPC - Entendimento contrário que violaria princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança - Decisão mantida - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015272-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024) Servirá a presente decisão como ofício ao Juízo do Processo da 2ª Vara do Trabalho de Marília, feito nº 0011549-50.2023.5.15.0101 e ao da 4ª Vara Cível de Marília/SP, feito processo nº 0008078-23.2020.8.26.0344. Cabe à z. Serventia o encaminhamento por e-mail intitucional. Ressalto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça: ([email protected]). - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), VINICIUS ROMA DE TOLEDO (OAB 506803/SP), RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
10/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 15:01
Outras Decisões
07/07/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 06:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 06:21
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:19
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:45
Documento (Mandado)
16/06/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 05:33
Publicação
22/05/2025, 19:15
Publicação
22/05/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ramblet de Almeida Termero (OAB 283803/SP), Rodolfo Gomes Nascimento (OAB 350551/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP) Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial São Bento Iii -
Vistos. Fls. 748/753: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 745. Int.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:45
Mero expediente
20/05/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:25
Publicação
16/05/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB 197261/SP), Ramblet de Almeida Termero (OAB 283803/SP), Rodolfo Gomes Nascimento (OAB 350551/SP), Lucas Augusto de Castro Xavier (OAB 399815/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Vinicius Roma de Toledo (OAB 506803/SP) Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial São Bento Iii - Defiro o prazo para desocupação do imóvel de quarenta e cinco (45) dias. Int.