Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000115-29.2025.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cobratec Cobranças Assis -
Vistos. O exequente foi regularmente intimado, porém não deu andamento ao feito. A par disso, verifico que o exequente, não obstante as diversas diligências realizadas, não obteve o pagamento integral do débito. Em razão dessas circunstâncias, tenho que a inércia do exequente mais se revela como desistência (tácita) dos atos de execução ao abandonar o feito. No caso, a desistência da execução é direito potestativo do credor cujo exercício não depende (em regra) de anuência do devedor. Vide art. 775, do Código de Processo Civil. Por todo o exposto, JULGO EXTINTA esta execução, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)