Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1001859-27.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pelo autor (fl. 68) e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Declaro o trânsito em julgado nesta data, sendo desnecessária sua certificação. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de despesas processuais, suspensa a exigibilidade em função da gratuidade da justiça. Feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C.