Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/10/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Olimpia
Partes do Processo
RONALD REMONDY JUNIOR
CPF
Autor
GUSTAVO FIORIN VICENTE
CPF
Reu
PAULO SéRGIO FIORIN
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO DE ALMEIDA NETO
OAB/SP 257658·CPF·Representa: Autor
GUILHERME LOUREIRO BARBOZA
OAB/SP 317866·CPF·Representa: Autor
MARCELO RICARD MARIN
OAB/SP 514642·Representa: Autor
MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA
OAB/SP 197139·CPF·Representa: Autor
LUANY CAPELINI JULIANO
OAB/SP 467233·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2026, 10:03
Documento (Certidão)
01/04/2026, 06:03
Expedição de documento (Carta)
31/03/2026, 14:40
Publicação
19/03/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronald Remondy Junior - Gustavo Fiorin Vicente - - Paulo Sérgio Fiorin - - Gustavo Fiorin Vicente - Jheymis Fernando Cerrutti Santos - Claudinei Lopes Andrade - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Amador Vicente e outro - Intimação do(s) executado(s) para pagamento das Custas Finais em aberto, no valor de R$ 19.039,20 (dezenove mil, trinta e nove reais e vinte centavos) - Guia DARE - cód.230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 05(cinco) dias. - ADV: CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO (OAB 12875/PA), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), LUANY CAPELINI JULIANO (OAB 467233/SP), MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS (OAB 1866/SP), MARCELO RICARD MARIN (OAB 514642/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 16:03
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:28
Publicação
13/03/2026, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronald Remondy Junior - Gustavo Fiorin Vicente - - Paulo Sérgio Fiorin - - Gustavo Fiorin Vicente - Jheymis Fernando Cerrutti Santos - Claudinei Lopes Andrade - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Amador Vicente e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência a(s) parte(s) interessada(s): Do certificado pela Secretaria a fls.3368: "...não haver no sistema ARISP ferramenta para remessa de documentos e/ou para liberação/levantamento de eventual restrição em imóvel, servindo o mencionado sistema apenas para penhora/arresto/sequestro e solicitação de matrícula imobiliária. Certifico ainda que deixo de encaminhar a r. sentença de fls.3360/3361 ao Cartório de Registro de Imóveis mediante utilização de outro meio (correios ou e-mail), tendo em vista que o encaminhamento para o fim pretendido, implica em prévio recolhimento dos emolumentos uma vez que as partes não são beneficiários da justiça gratuita." - ADV: CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO (OAB 12875/PA), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MARCELO RICARD MARIN (OAB 514642/SP), MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS (OAB 1866/SP), LUANY CAPELINI JULIANO (OAB 467233/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronald Remondy Junior - Gustavo Fiorin Vicente - - Paulo Sérgio Fiorin - - Gustavo Fiorin Vicente - Jheymis Fernando Cerrutti Santos - Claudinei Lopes Andrade - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Amador Vicente e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência a(s) parte(s) interessada(s): Do certificado pela Secretaria a fls.3368: "...não haver no sistema ARISP ferramenta para remessa de documentos e/ou para liberação/levantamento de eventual restrição em imóvel, servindo o mencionado sistema apenas para penhora/arresto/sequestro e solicitação de matrícula imobiliária. Certifico ainda que deixo de encaminhar a r. sentença de fls.3360/3361 ao Cartório de Registro de Imóveis mediante utilização de outro meio (correios ou e-mail), tendo em vista que o encaminhamento para o fim pretendido, implica em prévio recolhimento dos emolumentos uma vez que as partes não são beneficiários da justiça gratuita." - ADV: CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO (OAB 12875/PA), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MARCELO RICARD MARIN (OAB 514642/SP), MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS (OAB 1866/SP), LUANY CAPELINI JULIANO (OAB 467233/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 10:34
Ato ordinatório
12/03/2026, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 15:36
Baixa Definitiva
19/02/2026, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 14:01
Publicação
12/01/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronald Remondy Junior - Gustavo Fiorin Vicente - - Paulo Sérgio Fiorin - - Gustavo Fiorin Vicente - Jheymis Fernando Cerrutti Santos - Claudinei Lopes Andrade - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Amador Vicente e outro - Inicialmente, consigno que a pretensão trazida pelo arrematante do imóvel de Matrícula n° 15.053 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Jheymis Fernando, Cerruti dos Santos, às fls. 3241/3251, deverá ser objeto, se o caso, de ação própria. Com efeito, a controvérsia trazida pelo arrematante exige vasta dilação probatória, cabível em eventual ação de conhecimento, em que seja oportunizada às partes a produção de provas necessárias, incabíveis nos presentes autos. Quanto ao ponto, verifica-se que nos autos n° 1004727-75.2025.8.26.0400, procedimento de retificação de área apresentado pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, que tramitam na 3ª Vara Cível desta Comarca, foi proferida sentença de extinção, determinando seu arquivamento, diante da necessidade de solução da controvérsia nas vias ordinárias. 2. Diante do acordo celebrado entre as partes, homologado, às fls. 3209/3210, da transferência do imóvel devidamente comprovada por escritura pública, juntada aos autos (fls. 3221/3233) e do levantamento dos valores depositados em favor do exequente, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 3. Com o trânsito em julgado, autorizo o levantamento das anotações relativas à existência da presente execução e da execução apensa, correspondentes às averbações 25 e 26 da Matrícula 607 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, bem como o levantamento da penhora existente nos autos, traduzida na averbação 38 da aludida matrícula. Assim, levante-se a penhora realizada sobre a parte ideal de 30% do imóvel matriculado sob o nº 607 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do executado, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de levantamento. Providencie a Serventia o envio da presente decisão ao CRI local, para as providências necessárias, através do Sistema Arisp. 4. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, enviando-a eletronicamente à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo, arquivando-se os autos. Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela(s) parte(s) por meio do Site do Contribuinte, através de DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias. O manual em questão poderá ser acessado no seguinte endereço: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá ser mais realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE com código 230-6). Caso a parte realize o recolhimento de forma diversa, será necessária a expedição de ofício pelo juiz do processo para cancelamento da CDA, bem como o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, o que causará despesa desnecessária, bem como demora na solução da situação. 5. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente sentença para os autos apensos (n° 0014246-92.2005.8.26.0400 (1829/05). 6. Após, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), MARCELO RICARD MARIN (OAB 514642/SP), LUANY CAPELINI JULIANO (OAB 467233/SP), MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS (OAB 1866/SP), CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO (OAB 12875/PA), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 21:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2026, 20:09
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:49
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:49
Publicação
17/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronald Remondy Junior - Gustavo Fiorin Vicente - - Paulo Sérgio Fiorin - - Gustavo Fiorin Vicente - Jheymis Fernando Cerrutti Santos - Claudinei Lopes Andrade - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Amador Vicente e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Fica(m) a(s) parte(s) interessado(a/s) ciente(s) de que: foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO (OAB 12875/PA), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS (OAB 1866/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), LUANY CAPELINI JULIANO (OAB 467233/SP), MARCELO RICARD MARIN (OAB 514642/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 10:06
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:04
Publicação
14/11/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronald Remondy Junior - Gustavo Fiorin Vicente - - Paulo Sérgio Fiorin - - Gustavo Fiorin Vicente - Jheymis Fernando Cerrutti Santos - Claudinei Lopes Andrade - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Amador Vicente e outro -
Vistos. 1. Fls. 3234/3235: Considerando que, através da decisão de fls. 3209/3210, foi homologado o acordo entabulado entre as partes (fls. 2860/2867) e que a transferência do imóvel foi devidamente comprovada por escritura pública, juntada aos autos (fls. 3221/3233), defiro o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor do exequente. Providencie a serventia a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, com os acréscimos legais, observando-se o formulário de MLE apresentado. 2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, em face da petição do terceiro Jheymis Fernando Cerruti Santos (fls. 3241/3251). 3. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS (OAB 1866/SP), LUANY CAPELINI JULIANO (OAB 467233/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), MARCELO RICARD MARIN (OAB 514642/SP), CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO (OAB 12875/PA), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 01:02
Outras Decisões
13/11/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 00:55
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 19:50
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 14:15
Publicação
25/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronald Remondy Junior - Gustavo Fiorin Vicente - - Paulo Sérgio Fiorin - - Gustavo Fiorin Vicente - Jheymis Fernando Cerrutti Santos - Claudinei Lopes Andrade - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Amador Vicente e outro - Decido: A parte interessada juntou aos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (fls. 3201), bem como certidão negativa de indisponibilidade em nome do executado Gustavo F.V. (fls. 3202). Conforme averbação 31, havia sido efetivada penhora de 7,5% do imóvel objeto da matrícula por força de decisão proferida nos autos da ação trabalhista n.º 18800-76.2006, movida por L.B. da C. (fls. 2890). A parte interessada juntou aos autos cópia dos embargos de terceiro que declarou insubsistente a penhora do imóvel matriculado sob o número 607 do CRI de Olímpia (fls. 3154/3158) e que referida decisão transitou em julgado (fls. 3159/3160). O terceiro interessado aduz também ser atualmente o único proprietário do imóvel, juntando aos autos cópia de contratos de compromisso de compra e venda (fls. 3161/3200). Ante os esclarecimentos prestados, em especial o levantamento da penhora trabalhista, homologo o acordo firmado entre as partes e expresso no petitório de fls. 2860/2867. Não obstante, considerando que não se trata de venda judicial, mas de dação em pagamento, nos termos do artigo 357 do Código Civil, o registro da aquisição deverá ser feito diretamente pelas partes (vendedor e terceiro adquirente) por escritura pública entre as partes e não pela expedição de carta de adjudicação. Após comprovada a transferência do imóvel por escritura pública, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o levantamento da anotação de penhora efetivada no imóvel por força de decisão proferida nestes autos. Proceda a Secretaria a verificação e juntada aos autos relatório com indicação dos valores depositados judicialmente vinculados a este processo. Sem prejuízo, ficam as partes cientificadas do documento de fls. 3152/3202. Int. - ADV: LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO (OAB 12875/PA), SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), LUANY CAPELINI JULIANO (OAB 467233/SP), MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS (OAB 1866/SP), MARCELO RICARD MARIN (OAB 514642/SP), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
25/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 22:04
Outras Decisões
24/09/2025, 21:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 20:55
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:55
Publicação
15/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronald Remondy Junior - Gustavo Fiorin Vicente - - Paulo Sérgio Fiorin - - Gustavo Fiorin Vicente - Jheymis Fernando Cerrutti Santos - Claudinei Lopes Andrade - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Amador Vicente e outro - Vistos,
Trata-se de pedido de homologação de acordo formalizado pelas partes (fls. 2860/2867). Conforme acordo, o terceiro interessado pagaria aos Exequentes e, em compensação, adjudicaria o imóvel de matrícula n.º 607 do CRI de Olímpia. Não se trata, propriamente, de venda judicial, mas sim de dação do imóvel pelo devedor para terceiro que, em contrapartida, quitaria o débito junto ao Exequente. Nos termos do acordo, o pagamento pela compra do imóvel pelo terceiro seria transferido diretamente para o Exequente. Porém, como informam os interessados, há penhora incidente sobre o imóvel decorrente de ação trabalhista (Av. 31 Fls. 2890). Considerando a existência de penhora sobre o imóvel, tem-se que o pagamento deverá ser feito com base no concurso de credores, com a devida avaliação prévia do bem, observando o disposto no artigo 908 e 909 do Código de Processo Civil: "Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.§ 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." "Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá." Reporto-me ao julgado seguinte do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Concurso de credores Ordem de preferência Crédito de natureza alimentar Equiparação aos créditos decorrentes da relação de trabalho Preferência, inclusive, em relação aos créditos tributários Agravante que é titular de crédito quirografário, sem preferência Aplicação da regra prevista no artigo 862 do Código Civil em detrimento da ordem de penhoras estabelecida no artigo 908 do Código de Processo Civil Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224899-73.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2025; Data de Registro: 01/09/2025) De outro lado, verifico que os coproprietários e respectivos cônjuges não anuíram ao acordo apresentado. Dispõe o artigo 504 do Código Civil: "Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência. Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço." Também não foram apresentadas as certidões necessárias para a apreciação do pedido nem também pesquisa junto à Central Nacional de Indisponibilidade de bens. As partes também deverão declarar a existência de eventuais restrições e penhoras incidentes sobre o imóvel, relacionando as restrições ainda vigentes. Considerando, portanto, a existência de penhora registrada a matrícula referente a crédito trabalhista (privilegiado); a ausência de manifestação dos coproprietários e respectivos cônjuges renunciando a eventual direito de preferência e, também, que não foram apresentados todos os documentos demonstrando a regularidade fiscal e legal do imóvel, por ora, deixo de homologar o acordo apresentado pelas partes. Ante a existência de anotação de penhora no rosto dos autos (processo n.º 0018800-76.2006.5.15.0017) quanto aos valores porventura recebidos pelo executado (fls. 783), em atenção ao princípio da cooperação e da lealdade, considerando a complexidade do feito, informe o Executado se houve quitação e extinção do referido processo judicial, comprovando nos autos. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), MARCELO RICARD MARIN (OAB 514642/SP), MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS (OAB 1866/SP), LUANY CAPELINI JULIANO (OAB 467233/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO (OAB 12875/PA), SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
15/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 03:02
Outras Decisões
12/09/2025, 02:13
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 16:57
Publicação
11/08/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronald Remondy Junior - Gustavo Fiorin Vicente - - Paulo Sérgio Fiorin - - Gustavo Fiorin Vicente - Jheymis Fernando Cerrutti Santos - Claudinei Lopes Andrade - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Amador Vicente e outro -
Vistos. 1. Dê-se ciência às partes e interessados acerca do acordo entabulado, às fls. 2860/2867, para eventual manifestação no prazo de 15 dias, ficando consignado que eventual oposição ao acordo deverá ser realizada de forma expressa. 2. Ciência às partes em relação à petição de fls. 2847/2850. 3. Diante das informações trazidas pelo arrematante Jheymis Fernando (fls. 2847/2850), defiro a expedição de ofício ao INCRA, solicitando que seja informado o código do imóvel rural que abrange as matrículas nº 607 e nº 15.053, com vistas à regularização da área remanescente e averbação da carta de arrematação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao INCRA, o qual deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a) do(a) parte interessada ao respectivo destinatário no prazo de 10 (dez) dias. O encaminhamento do ofício no prazo assinalado deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Competirá à parte interessada instruir o ofício com cópia dos documentos necessários para o exato cumprimento da ordem. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, preferencialmente por intermédio do órgão de representação judicial (pelo peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Caso o destinatário do ofício não possa efetuar o peticionamento eletrônico, a resposta deverá ser encaminhada exclusivamente ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Com o decurso do prazo concedido no item 1, tornem os autos conclusos para apreciação do acordo. Int. - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO (OAB 12875/PA), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), LUANY CAPELINI JULIANO (OAB 467233/SP), MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS (OAB 1866/SP), MARCELO RICARD MARIN (OAB 514642/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 18:02
Outras Decisões
08/08/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:15
Publicação
16/05/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Gustavo de Almeida Neto (OAB 257658/SP), Elton da Silva Almeida (OAB 271721/SP), Julio Leme de Souza Junior (OAB 318668/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR (OAB 3867/TO), Claudio Ribeiro Correia Neto (OAB 12875/PA), Lucas Biscegli (OAB 395760/SP), Mesquita Ribeiro advogados (OAB 1866/SP) Processo 0013353-04.2005.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ronald Remondy Junior - Exectdo: Gustavo Fiorin Vicente, Paulo Sérgio Fiorin, Gustavo Fiorin Vicente - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (x) juntar, no prazo de 15(quinze) dias úteis, procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos moldes do artigo 105 do Código de Processo Civil, ou ainda apresentar novo formulário em substituição ao já apresentado, para constar os dados bancários da parte beneficiária do MLE.