Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003196-54.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Petracco - Nelson Goes da Silva - - Ana Maria Ferraz Bernardo - Jaime Romão Se Souza e outros - Raimunda Rocha Gonsalves - James Santos Granja - - Espolio Maria Carvalho Alencar e outro -
Vistos. Fls. 1006/1009: Tendo em vista a comprovação do pagamento da 30ª e última parcela do preço de arrematação, com o consequente encerramento do parcelamento, expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital determinando o cancelamento da hipoteca que grava a matrícula nº 112.285 do imóvel arrematado nestes autos. A presente decisão servirá como ofício, devendo a parte interessada instruí-la com os documentos necessários, providenciar o respectivo protocolo e comprovar o cumprimento nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 1010/1012: A atualização dos valores depositados em conta judicial é realizada de forma automática pelo sistema. Certifique a z. Serventia o valor atualizado que remanesce em conta decorrente da arrematação judicial, juntando a respectiva certidão aos autos. Após, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o requerido a fls. 1010/1012 e acerca da integral satisfação do crédito objeto da presente execução. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BRAZ SOARES (OAB 464649/SP), LETÍCIA MENDES DA SILVA (OAB 448798/SP), JESUS APARECIDO DE SOUZA (OAB 73515/SP), DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES JÚNIOR (OAB 200169/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), VIVIANE CONDE LOPES DELGADO (OAB 158827/SP), CRISTINA DE ASSIS MARQUES (OAB 116427/SP)