Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1018897-84.2022.8.26.0003 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) K R Comércio e Importação Exportação Eireli, CPF/CNPJ 37682224000130, e Lana Alhalabi, CPF/CNPJ 24461704807, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., com o seguinte objeto: contratos bancários. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague(m) a dívida no valor de R$ 551.150,35, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC), ou, no prazo de 15 dias, apresente(m) embargos à execução. Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.