Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005097-41.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gp Serviços de Cobrança Ltda - Liniker Fernandes dos Santos - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 86/94, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Em caso de descumprimento da avença que se homologa, haverá o credor de noticiar o juízo, por simples petição, ocasião em que a execução retornará ao status quo ante, com a reativação do processo e prosseguimento dos atos expropriatórios. Consistindo a manifestação das partesem ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), homologo a desistência do prazo recursal, e dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, independentemente de certificação nos autos. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD, no valor de R$ 2.166,41, conforme minuta de fls. 103/107. Caso os valores já tenham sido transferidos para conta à disposição deste juízo, expeça-se mandado de levantamento do referido valor, mais os acréscimos da conta, em favor do executado. Para tanto, deverá a parte interessada (executado) providenciar o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br / Processos / Índices e Despesas Processuais / Despesas Processuais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE, nos termos do Comunicado CG 12/2024. Sem custas finais porque não configurado o fato gerador. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)