Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001281-53.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Daniel da Silva - J.a. Verissimo Industria, Comercio, Importaçao e Exportação Ltda - - Cobresp Cobranças Especializadas S/c Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de MARCIA DANIEL DA SILVA em face de J. ALVES VERÍSSIMO S.A. INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO e COBRESP COBRANÇAS ESPECIALIZADAS S.C. LTDA e, por conseguinte, extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas/despesas processuais e verba honorária de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, que serão rateados entre os procuradores das rés, observadas as restrições da gratuidade da justiça que lhe foi concedida à fl. 28. Arbitro os honorários ao defensor dativo e ao curador especial, ambos nomeados pelo Convênio Defensoria/OAB-SP (fls. 07 e 137), no teto previsto à espécie. Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se. P.I.C. - ADV: NATÁLIA FELIPINI FERREIRA (OAB 423258/SP), FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)