Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001338-48.2024.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Honorina Maria de Sousa - MUNICÍPIO DE JANDIRA -
Vistos. Considerando o processamento dos autos até o presente momento, bem como a manifestação das partes, verifica-se que o valor devido foi devidamente depositado, porém, por equívoco da Municipalidade, o depósito foi vinculado à conta de Penas de Prestação Pecuniária afeta à 1ª Vara Judicial desta Comarca, conforme se depreende da guia de depósito judicial de fls. 63. Diante desse equívoco e da impossibilidade de realização da transferência por meio do procedimento de vinculação de contas, sirva a presente decisão como ofício à 1ª Vara Judicial de Jandira, para que proceda à transferência do montante de R$ 1.137,19 (mil cento e trinta e sete reais e dezenove centavos), depositado em 27/10/2025, acrescido de juros e correção monetária incidentes no período compreendido entre a data do depósito e a efetiva transferência, para a conta judicial vinculada a esta Vara do Juizado Especial e ao processo em epígrafe. A presente decisão deverá ser instruída com cópias das folhas 61/64, 86 e 88. Intime-se. - ADV: NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP), IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP)
05/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:21
Publicação
19/03/2026, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001338-48.2024.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Honorina Maria de Sousa - MUNICÍPIO DE JANDIRA -
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão da Serventia de fls. 77 e documentos de fls. 78/79, verificando os autos, contato que a guia depósito judicial juntada a estes autos pela Municipalidade, ao que parece, não pertence a estes autos, uma vez que o depósito foi efetuado à disposição da 1ª Vara Judicial e atrelada ao processo PPP2024045069. Diante disso, esclareça a municipalidade em 15 dias efetuando, se o c aso, novo depósito judicial para estes autos. Intime-se. - ADV: NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP), IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 14:12
Outras Decisões
18/03/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:01
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 13:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 23:27
Publicação
25/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001338-48.2024.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Honorina Maria de Sousa - MUNICÍPIO DE JANDIRA -
Vistos. Tendo em vista que a entidade devedora efetuou depósito nos autos e que a parte autora concordou com o valor depositado, defiro a expedição de MLE em favor do requerente, observando o formulário acostado aos autos (fls. 71). Certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, arquivando-se os autos, oportunamente. Intime-se. - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP), NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001338-48.2024.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Honorina Maria de Sousa - MUNICÍPIO DE JANDIRA -
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão da Serventia de fls. 77 e documentos de fls. 78/79, verificando os autos, contato que a guia depósito judicial juntada a estes autos pela Municipalidade, ao que parece, não pertence a estes autos, uma vez que o depósito foi efetuado à disposição da 1ª Vara Judicial e atrelada ao processo PPP2024045069. Diante disso, esclareça a municipalidade em 15 dias efetuando, se o c aso, novo depósito judicial para estes autos. Intime-se. - ADV: NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP), IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 14:12
Outras Decisões
18/03/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:01
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 13:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 23:27
Publicação
25/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001338-48.2024.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Honorina Maria de Sousa - MUNICÍPIO DE JANDIRA -
Vistos. Tendo em vista que a entidade devedora efetuou depósito nos autos e que a parte autora concordou com o valor depositado, defiro a expedição de MLE em favor do requerente, observando o formulário acostado aos autos (fls. 71). Certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, arquivando-se os autos, oportunamente. Intime-se. - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP), NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 10:01
Outras Decisões
24/11/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:16
Ato ordinatório
16/10/2025, 22:23
Publicação
02/10/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001338-48.2024.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Honorina Maria de Sousa - MUNICÍPIO DE JANDIRA -
Vistos. Fls. 61 e ss: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP), NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP)
02/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 16:51
Mero expediente
01/10/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:10
Ato ordinatório
20/09/2025, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 19:47
Ato ordinatório
08/09/2025, 19:47
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 14:53
Protocolo de Petição
29/08/2025, 14:53
Enviada ao Tribunal
29/08/2025, 14:10
Publicação
28/08/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001338-48.2024.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Honorina Maria de Sousa - MUNICÍPIO DE JANDIRA -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP), NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP)
28/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 12:14
Expedição de precatório/rpv
27/08/2025, 11:44
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 17:22
Publicação
04/08/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001338-48.2024.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Honorina Maria de Sousa -
Vistos. Em observância ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, MANIFESTE-SE a executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP)
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 16:24
Outras Decisões
31/07/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ivaldo Garcia Simões (OAB 198203/SP) Processo 0001338-48.2024.8.26.0299 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Honorina Maria de Sousa -
Vistos.
Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor. Observo que a parte autora já havia distribuído o mesmo incidente anteriormente (incidente de nº 1). Naquele incidente, foi determinado que a autora regularizasse a instrução do incidente juntado a ele cópia da sentença proferida no processo de conhecimento e da respectiva certidão de trânsito em julgado. Ocorre que ao invés de a autora tomar tal providência, distribuiu este incidente em duplicidade ao incidente de nº 01. Desse modo, determino o cancelamento deste incidente, ressaltando que a parte autora deverá cumprir o quanto determinado no incidente nº 0001338-48.2024.8.26.0299/01 para o prosseguimento da requisição. Com a publicação desta decisão, providencie a Serventia a baixa deste incidente. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ivaldo Garcia Simões (OAB 198203/SP) Processo 0001338-48.2024.8.26.0299 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Honorina Maria de Sousa -
Vistos. Providencie a parte autora, a instrução do presente incidente com cópia da sentença proferida no processo de conhecimento e da respectiva certidão de trânsito em julgado. Em seguida, proceda a Serventia à conferência do incidente, certificando-se a sua regularidade e voltem conclusos. Intime-se.