Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012228-04.2024.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Cheque - Acab-Bem Aramados e Assessórios Ltda Me -
Vistos. Fls. 166/167: Observa-se que não consta na procuração originária (fl. 08) poderes outorgados à Sociedade de Advocacia indicada no formulário MLE de fl. 160, motivo pelo qual indefiro o pedido de levantamento em nome da Sociedade de Advogados indicada. Nesse sentido é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento - Ação acidentária em fase de execução - Cumprimento de sentença - Decisão que indefere a expedição de alvará de levantamento do crédito do autor em nome de sociedade de advogados que, a despeito de recentemente incluída em nova procuração, não constava no documento original - Inadmissibilidade - Necessidade de outorga na procuração original - Decisão mantida - Recurso improvido. Nego provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2247576-05.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2022; Data de Registro: 22/10/2022) Assim, fica o patrono da parte exequente intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar novo formulário preenchido com os dados da parte exequente ou dos patronos constituídos na procuração de fl. 08. Com a juntada, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, referente ao depósito de fls. 145/146. Intime-se. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP)