Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1137985-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vinicius Domingues Borba - - Nilma Maria da Silva Borba - - Darci Lazaro de Borba -
Vistos. Fls. 101/116, 593/598: A ação proposta pelo coexecutado Vinicius Domingues Borba (processo nº 0802414-14.2024.8.14.0136) versa sobre a cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 208600300062, ao passo que a presente execução está fundada na cédula rural hipotecária nº 208600300070. Assim, não há litispendência, nem prejudicialidade, e tampouco provimento que tenha suspendido a exigibilidade do crédito exigido na presente ação.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Diante do pedido da parte exequente de imposição de multa por litigância de má-fé, manifeste-se o devedor excipiente, em cinco dias. Indefiro desde logo a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, podendo eventual infração profissional ser comunicada diretamente pela parte interessada. Intime-se. - ADV: VINICIUS DOMINGUES BORBA (OAB 13895-B/PA), VINICIUS DOMINGUES BORBA (OAB 13895-B/PA), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), VINICIUS DOMINGUES BORBA (OAB 13895-B/PA)