Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1161667-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Crm Industria e Comercio de Alimentos Ltda -
Vistos. 1. Fls. 596/597: Tendo em vista que a executada CÉLIA REGINA ROMANIUK QUEIROZ é casada com ALTAMAR DA SILVA FREITAS QUEIROZ desde 03/07/1968 (fls. 599/601) e que ALTAMAR é sócio da pessoa jurídica BELUGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA., constituída em 2018 (fls. 603/609), à CÉLIA assiste o direito de meação sobre as respectivas sociais. Assim, defiro a penhora de metade das cotas sociais de titularidade de ALTAMAR DA SILVA FREITAS QUEIROZ (CPF 225.616.509-44) na empresa BELUGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ 29.962.350/0001-10), devendo o exequente providenciar as custas e endereço para intimação da empresa na forma do art. 876, § 7º, do CPC, bem como para que proceda consoante o previsto no art. 861 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) para o registro da penhora. OFICIE-SE ao administrador da sociedade referida para que deposite nos autos a metade dos lucros e dividendos pertencentes ao executado, em face da penhora aqui constituída, até o limite da dívida ora executada (R$ 109.761,62 - fl. 473). OFICIE-SE ao Registro de Imóveis ao qual esta decisão for apresentada para que proceda à averbação da existência da presente ação (art. 828, CPC) nas matrículas dos imóveis de propriedade de BELUGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ 29.962.350/0001-10), notdamente quanto à penhora de metade das cotas de ALTAMAR feita neste ato, de modo que eventual alienação deverá ser feita por meio do depósito do valor nos presentes autos, cabendo à parte exequente comprovar, perante cada registrador, a matrícula que era sob sua competência registrária. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão e envio, comprovando-se no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP)