Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0029135-38.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - HENRIQUE PRADO PAULO -
Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado e defiro a continuidade do cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Intime-se o sentenciado por meio de sua Defesa para que compareça na CPMA - Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547 - Fórum Criminal da Barra Funda - SP das 09:00 às 15:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de abandono e reconversão da pena restritiva. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, oficie-se à CPMA para informações atualizadas sobre o cumprimento da pena. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA (OAB 183226/SP)