Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP) Processo 1015898-25.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Bizcapital Empírica PME -
VISTOS. Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito (Processo nº 1015898-25.2021.8.26.0576), movida por Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Bizcapital Empírica PME contra Luiz Antonio Ferreira e Mister Micro Computadores Eireli, o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Fica intimado o executado ao pagamento das custas finais no valor de 1% sobre a satisfação do débito, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo acima, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ). Na inércia, extraia-se a competente certidão. Considerando que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.