Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/03/2026 1060885-80.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro Central Cível; 4ª Vara Cível; Tutela Cautelar Antecedente; 1060885-80.2025.8.26.0100; Associação; Apte/Apdo: Associação Brasileira de Fundição - ABIFA; Advogado: Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB: 315367/SP); Apdo/Apte: Minatti Fundição Técnica Ltda; Advogado: Luís Carlos Costa Chaves (OAB: 388899/SP); Apdo/Apte: Itafunge Fundições Gerais Ltda; Advogado: Luís Carlos Costa Chaves (OAB: 388899/SP);
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 10/03/2026 1060885-80.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Tutela Cautelar Antecedente; Nº origem: 1060885-80.2025.8.26.0100; Assunto: Associação; Apte/Apdo: Associação Brasileira de Fundição - ABIFA; Advogado: Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB: 315367/SP); Apdo/Apte: Minatti Fundição Técnica Ltda e outro; Advogado: Luís Carlos Costa Chaves (OAB: 388899/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
16/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 13:40
Protocolo de Petição
10/03/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:02
Publicação
11/02/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Minatti Fundição Técnica Ltda - - Itafunge Fundições Gerais Ltda - Associação Brasileira de Fundição - Fls. 1319/1327: Ciência do recurso de apelação interposto por Minatti Fundição Técnica Ltda, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP)
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Intimação
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 10/03/2026 1060885-80.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Tutela Cautelar Antecedente; Nº origem: 1060885-80.2025.8.26.0100; Assunto: Associação; Apte/Apdo: Associação Brasileira de Fundição - ABIFA; Advogado: Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB: 315367/SP); Apdo/Apte: Minatti Fundição Técnica Ltda e outro; Advogado: Luís Carlos Costa Chaves (OAB: 388899/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
16/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 13:40
Protocolo de Petição
10/03/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:02
Publicação
11/02/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Minatti Fundição Técnica Ltda - - Itafunge Fundições Gerais Ltda - Associação Brasileira de Fundição - Fls. 1319/1327: Ciência do recurso de apelação interposto por Minatti Fundição Técnica Ltda, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP)
11/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 15:01
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:17
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 08:53
Publicação
19/12/2025, 06:09
Publicação
19/12/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Minatti Fundição Técnica Ltda - - Itafunge Fundições Gerais Ltda - Associação Brasileira de Fundição -
Vistos. Fls. 1281/1284: não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida a fls. 1208/1217. A sentença enfrentou de forma expressa e fundamentada todos os pontos controvertidos apresentados pelas partes, examinando a regularidade do procedimento eleitoral. Assim, o recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva na verdade rediscutir o mérito do julgado, tendo nítido caráter infringente. Eventual discordância quanto ao entendimento adotado não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, devendo a parte inconformada utilizar-se dos meios recursais adequados. Diante de tais circunstâncias, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Fls. 1285/1290: a pretensão relaciona-se a fato superveniente à sentença, qual seja, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária pela requerida. Tratando-se de situação nova, posterior ao julgamento da demanda, a tutela de urgência pleiteada deve ser eventualmente deduzida em ação autônoma, com distribuição livre. A apreciação do pedido nestes autos, em que já houve sentença de mérito com recurso pendente de julgamento, implicaria indevida extensão do objeto da demanda. Intime-se. - ADV: ROBERTO LOURENCO BELLUZZO (OAB 147215/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), MATHEUS SANTOS DE PAULO (OAB 412090/SP)
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Minatti Fundição Técnica Ltda - - Itafunge Fundições Gerais Ltda - Associação Brasileira de Fundição - Fls. 1221/1278: Ciência do recurso de apelação interposto por Associação Brasileira de Fundição, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: ROBERTO LOURENCO BELLUZZO (OAB 147215/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), MATHEUS SANTOS DE PAULO (OAB 412090/SP)
19/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 20:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/12/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:17
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 23:47
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 18:07
Publicação
10/12/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Minatti Fundição Técnica Ltda - - Itafunge Fundições Gerais Ltda - Associação Brasileira de Fundição -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação ajuizada por MINATTI FUNDIÇÃO TÉCNICA LTDA e ITAFUNGE FUNDIÇÕES GERAIS LTDA em face de ABIFA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FUNDIÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida: a) Declarar a regularidade da documentação e do registro da Chapa 2 apresentada pelas autoras em 24 de abril de 2025, com complementação tempestiva em 29 de abril de 2025. b) Declarar a nulidade do registro e homologação da Chapa 1. c) Decretar a nulidade do processo eleitoral realizado em 09 de maio de 2025 e de todos os atos dele decorrentes, incluindo a eleição da Chapa 1. d) Determinar a realização de novas eleições no prazo máximo de 90 dias a contar da intimação desta sentença, observadas as seguintes condições obrigatórias: d.1) Constituição de Comissão Eleitoral composta por no mínimo três associados que não sejam candidatos, eleita em Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, com competência exclusiva para conduzir todo o processo eleitoral, receber registros de chapas, analisar documentação, julgar impugnações e dirimir dúvidas, vedada qualquer interferência de candidatos ou da administração da associação. d.2) Publicação de edital de convocação com antecedência mínima de 30 dias da data das eleições, contendo relação exaustiva e detalhada de todos os documentos exigidos para registro de chapas. d.3) Vedação absoluta de criação de exigências documentais não previstas expressamente no Estatuto Social em vigor. d.4) Aplicação de critérios idênticos e isonômicos para análise de todas as chapas que se registrarem. d.5) Cumprimento rigoroso do artigo 45, parágrafo 2º, do Estatuto, com pessoa habilitada disponível na sede da associação, em expediente de no mínimo 8 (oito) horas diárias, durante todo o período eleitoral, para prestar informações e esclarecer dúvidas. d.6) Fornecimento obrigatório de segunda via autenticada de toda documentação protocolada pelas chapas. d.7) Prazo de 48 horas contado da ciência inequívoca para correção de eventuais irregularidades, considerando-se ciência inequívoca a data de recebimento de notificação formal com confirmação de entrega. d.8) Decisão colegiada da Comissão Eleitoral sobre todas as impugnações, vedada decisão monocrática. d.9) Disponibilização prévia de acesso à documentação de todas as chapas registradas aos demais concorrentes, respeitado o prazo para impugnações. e) Determinar que a requerida, no prazo de 15 dias da intimação desta sentença, convoque Assembleia Geral Extraordinária exclusivamente para eleição da Comissão Eleitoral que conduzirá o novo processo. f) Manter a atual administração da ABIFA para atos de gestão cotidiana da associação, vedada qualquer participação ou interferência no processo eleitoral. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios dos patronos das autoras, que ora arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 4.500,00. P.R.I. - ADV: ROBERTO LOURENCO BELLUZZO (OAB 147215/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), MATHEUS SANTOS DE PAULO (OAB 412090/SP)
10/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 14:00
Procedência
09/12/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 13:01
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 18:30
Publicação
06/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Minatti Fundição Técnica Ltda - - Itafunge Fundições Gerais Ltda - Associação Brasileira de Fundição - Fls. 968/1189: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. - ADV: MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP), ROBERTO LOURENCO BELLUZZO (OAB 147215/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), MATHEUS SANTOS DE PAULO (OAB 412090/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP)
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 17:38
Publicação
11/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Minatti Fundição Técnica Ltda - - Itafunge Fundições Gerais Ltda - Associação Brasileira de Fundição - Republicação da decisão de fls. 961, tendo em vista a ausência de intimação da parte requerida, cujos registros foram regularizados nesta data: Teor do ato: "Vistos. Fls. 862/889: recebo como pedido principal (artigo 308 do Código de Processo Civil). Em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. O réu apresente contestação no prazo de quinze dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se." - ADV: ROBERTO LOURENCO BELLUZZO (OAB 147215/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), MATHEUS SANTOS DE PAULO (OAB 412090/SP)
11/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 15:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:22
Publicação
02/09/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Minatti Fundição Técnica Ltda - - Itafunge Fundições Gerais Ltda -
Vistos. Fls. 862/889: recebo como pedido principal (artigo 308 do Código de Processo Civil). Em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. O réu apresente contestação no prazo de quinze dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP)
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Minatti Fundição Técnica Ltda - - Itafunge Fundições Gerais Ltda -
Vistos. Fls. 862/889: recebo como pedido principal (artigo 308 do Código de Processo Civil). Em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. O réu apresente contestação no prazo de quinze dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP)
02/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 14:00
Outras Decisões
01/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
27/07/2025, 23:28
Conclusão (para decisão)
19/06/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:09
Publicação
16/05/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luís Carlos Costa Chaves (OAB 388899/SP) Processo 1060885-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Minatti Fundição Técnica Ltda, Itafunge Fundições Gerais Ltda -
Vistos. Considerando a suspensão dos efeitos da eleição realizada, bem como a necessidade de continuidade da administração da associação requerida no curso do processo, defiro o pedido formulado para nomear o Sr. Cacídio Girardi para que exerça a administração provisória da entidade. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado diretamente pelos interessados, com cópia do pedido e das peças necessárias do processo. Intime-se.