Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1013938-80.2023.8.26.0344 - Monitória - Espécies de Contratos - Garantti Sociedade de Fiança e Garantia Ltda -
Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. Os honorários incluídos na condenação poderão ser executados no mesmo incidente, oportunidade em que o advogado credor deverá informar seu número de CPF e endereço de correspondência, ou em apartado formando incidente próprio. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se definitivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB 367902/SP)