Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003553-97.2021.8.26.0003/SP
Assunto: Seguro
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272)
EXECUTADO: ALEXANDRINE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272)
EDITAL (DJEN) Nº 610006499537
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO nº 10035539720218260003 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Titular II - 2ª Vara Cível - Regional III - Jabaquara. FAZ SABER a ALEXANDRINE ALBERTO DE SOUZA, CPF: 271.631.208-77, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, com o seguinte objeto: contrato de prestação de serviços de seguro saúde. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague(m) a dívida no valor de 29.692,05, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC), ou, no prazo de 15 dias, apresente(m) embargos à execução. Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei