Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003637-53.2024.8.26.0604 (processo principal 0014655-33.2008.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Deusdedith Martins Dias -
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposto por D.M.DD em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativo aos autos nº. 0014655-33.2008.8.26.0604. Ante a manifestação da parte requerente (p. 78/81) e a concordância da parte requerida (p. 87), HOMOLOGO os cálculos de p.80/81. Dou por superada a fase do artigo 535, do Código de Processo Civil Lei nº. 13.105/15 e, em consequência,julgo extinto presente feito, com fundamento nos artigos 924, III e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação. Apresentados os cálculos de forma discriminada, com os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, conforme Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que altera dispositivos da Resolução n.º 822/2023-CJF, expeçam-se as minutas dos ofícios requisitórios, e após, abra-se vista às partes para conferência, nos termos do artigo 10, da Resolução 168/2011, da CJF. Por fim, não havendo retificações, transmitam-se ou encaminhem-se, o precatório/RPV, para a requisição do pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente através do sistema PRECWEB, e aguarde-se o pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JORGE LAMBSTEIN (OAB 117037/SP), JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP)