Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1084583-67.2015.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ANA GABRIELA WEISS PESSOA ARAMBASIC
ADVOGADO(A): HORÁCIO ROQUE BRANDÃO (OAB SP026891)
EXECUTADO: CRISTIAN ROBERTO LABARCA SOLANO
ADVOGADO(A): SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB SP114105)
EXECUTADO: CLAUDIA APARECIDA ALVES LABARCA
ADVOGADO(A): SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB SP114105)
EXECUTADO: MAURICIO ANDRES LABARCA SOLANO
ADVOGADO(A): RITA CAMPOS FILLES LOTFI (OAB MS011755)
DESPACHO/DECISÃO
416.1: nada a deliberar. Conforme reconhecido pelo próprio executado peticionante, houve rejeição da exceção de pré-executividade anteriormente apresentada, na qual se discutia excesso de execução. Ademais, a petição apresentada é genérica, limitando-se o executado a pretender que o exequente abativesse valores, trazendo comprovantes de pagamentos pretéritos sem esclarecer de forma justificada suas pretensões, impedindo a análise de qualquer requerimento.
421.1: os argumentos confundem-se com aqueles já apreciados anteriormente no evento 406.1, notadamente no que se refere aos limites sucessórios e à legitimidade. Não obstante, a fim de evitar quaisquer questionamentos, cumpre assinalar que os executados ostentam posições jurídicas distintas. Nesse sentido, tem-se que o executado Cristian figura como devedor originário, respondendo com a integralidade de seu patrimônio pessoal pela dívida, já o executado Maurício integra a lide exclusivamente na condição de herdeiro de fiador, de modo que sua responsabilidade limita-se estritamente às forças da herança. Inexiste solidariedade presumida ou identidade de regimes obrigacionais entre ambos.
No que concerne ao falecimento da executada e fiadora Dorila, o documento juntado 424.2 não é suficiente para indicar ter havido o encerramento do inventário, embora comprovado o óbito (424.3).
Diante disso, suspendo o andamento do processo, nos termos do artigo 313, I, do CPC, apenas em relação à executada Dorila, para que a parte exequente providencie, em quinze dias, informe a existência de inventário e promova a regularização do polo passivo, com indicação do espólio e inventariante ou dos sucessores, conforme o caso e providencie o necessário à intimação, se o caso.
O feito deve prosseguir normalmente em face dos demais executados.
424.1: Por fim, esclareça a parte exequente quanto ao pedido de que a patrona de Maurício informe o endereço de Loreta, haja vista que há pedido de citação em endereço diverso ainda não diligenciado, porque pendente o recolhimento de custas, conforme constou da decisão anterior (406.1).
São Paulo