Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000498-58.2025.8.26.0146 - Monitória - Duplicata - Dimensional Brasil Soluções Ltda - Indústria Cerâmica Fragnani Ltda -
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por DIMENSIONAL BRASIL SOLUCOES LTDA em face de INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I e artigo 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 29.055,60, conforme planilha de fl. 3. O valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir do vencimento de cada título (art. 397, caput, do Código Civil). A partir de 30/08/2024 e salvo disposição contratual ou legal em contrário, o cálculo da correção monetária observará a variação do IPCA-IBGE em atenção ao art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e os juros de mora serão calculados pela variação da taxa SELIC mês a mês, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (artigos 405 e 406, §1º, do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24). Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado como petição intermediária deste processo e classificada como "cumprimento de sentença", de modo a seguir como incidente processual, e não como ação nova, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)