Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004982-20.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Akse Industria e Comercio de Equipamentos Eireli - "Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 CPC/ art. 917, § 1º do CPC), independentemente de nova intimação. 2 - Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 1.514/2019. 3 - Havendo excesso de indisponibilidade fica determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 - Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 - Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. Intime-se." (pesquisa SISBAJUD infrutífera) - ADV: DAWILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 521219/SP), RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP), MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP)