Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013211-20.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Viva Vista Brisa - Ricardo Mingardo da Silva e outro - Breno Pinheiro Sociedade de Advogados -
Vistos. I. Fls. 360/363: não tendo a parte exequente concordado com a suspensão da execução no aguardo do julgamento do Tema de Recurso Repetitivo n. 1266, e para o que, com todas as vênias, era completamente despiciendo todo o mais ali veiculado para se manifestar sobre fls. 315, item III, de rigor o prosseguimento do feito. II. Em prosseguimento, reporto-me a fls. 140, lavre-se termo de penhora nos autos sobre os direitos da parte executada sobre o contrato de financiamento do imóvel ora indicado pela parte exequente, ficando aquela primeira nomeada como depositário, dispensada a sua assinatura e dispensado compromisso. Após, por carta AR, intime-se a parte executada para ciência da penhora e do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar eventual impugnação à constrição. Sem prejuízo, também por carta AR, intime-se o credor fiduciário para ciência da penhora e para informar o saldo de financiamento já quitado pela parte executada e o saldo devedor remanescente ainda em aberto. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. III. Em relação ao veículo de fls. 229, nada a prover, ao menos no presente momento, vez que já determinada acima penhora de bens em extensão que, presumidamente, é suficiente para fazer frente ao pagamento do débito exequendo. IV. Por fim, reporto-me a fls. 315, item II, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, fls. 368/369. Int. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 347433/SP), ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 347433/SP), SEBASTIÃO ROBERTO RIBEIRO (OAB 356549/SP)