Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010586-93.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tecnomotor Distribuidora S.a. - Carla Lidyane de Barros Arruda e outro - Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do Sisbajud em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (fls. 168 - R$ 11.711,58). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a proximidade do recesso forense, não se mostra conveniente determinar o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, a fim de evitar eventual bloqueio indevido de quantias nas contas dos executados durante esse período, o que poderia lhes causar inconvenientes, especialmente se houver incidência sobre valores protegidos por lei. Assim, determino que o bloqueio seja realizado apenas até o dia 5 de dezembro de 2025, devendo ser interrompido nessa data. Após o término do recesso, o procedimento deverá ser retomado, a partir de janeiro de 2026, mediante nova ordem. Ressalte-se que as datas fixadas deverão ser observadas também em relação às ordens de bloqueio com duração de apenas um dia. Intime-se. - ADV: BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP), BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP), GIULIANO JOSÉ GÍRIO MILANI (OAB 272668/SP)