Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1025101‑45.2016.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniella Carla Russo Greco de Lemos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
EDISON ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Administrador, CPF
165.943.608‑76, com endereço à Rua Alberico da Silva Gordo, 155, Morro do Algodao, CEP
11671-090, Caraguatatuba - SP, que lhe foi proposta Execução de Título Extrajudicial por parte
de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema VI - Não
Padronizado (Fidc Ipanema Vi), que apresentou o título executivo que embasa apresente
execução, sob o fundamento que a obrigação assumida não foi adimplida pelo(s) executado(s).
Assim, foi deferida a expedição de mandado para pagamento. Encontrando‑se o(s) executado(s)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para pagar(em) a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez
por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de
Processo Civil, fica consignado que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também,
oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de
Processo Civil. Por fim, consigne‑se que caso não cumpra(m) o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, o(s) executado(s) será(ão) considerado(s) revel(éis), caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 2025.