Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001995-02.2023.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Top Fotos Br Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial em que, após diversas tentativas de citação do executado, todas infrutíferas, o feito permaneceu paralisado em razão da ausência de impulso do exequente. No âmbito dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95, não se aplica a sistemática do arquivamento provisório prevista no Código de Processo Civil. Diante da inércia do credor em promover o regular prosseguimento do feito, admite-se a extinção do processo, por analogia ao disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, que autoriza a extinção quando a parte deixa de praticar ato essencial ao andamento processual. Ressalto que, conforme o §1º do referido artigo, a extinção independe de prévia intimação pessoal das partes. Assim, a ausência de diligência por parte do exequente em promover o prosseguimento da execução impede a continuidade da demanda, impondo-se a extinção.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, c/c §1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: FABIO HENRIQUE SILVÉRIO CAMPOS (OAB 228218/MG), FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS (OAB 505809/SP)