Execução de Título ExtrajudicialEmpreitadaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Partes do Processo
ARCANDIA CONSTRUTORA LTDA.
Autor
CARVALHO & YAROS CONSTRUÇÕES LTDA.
Autor
CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ALEX EDUARDO BATISTA ANTONIO
OAB/SP 461533·CPF·Representa: Autor
VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO
OAB/SP 333575·CPF·Representa: Autor
CALIXTO ANTONIO JUNIOR
OAB/SP 75892·CPF·Representa: Autor
LUIS FERNANDO DE HOLLANDA
OAB/SP 228123·CPF·Representa: Autor
JUSCELAINE LOPES RIBEIRO
OAB/SP 237581·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 09:47
Ato ordinatório
14/02/2026, 04:45
Ato ordinatório
26/12/2025, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 16:46
Ato ordinatório
30/10/2025, 01:16
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 09:54
Publicação
20/05/2025, 14:36
Publicação
16/05/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Higor Zakevicius Alves (OAB 330453/SP), Alex Eduardo Batista Antonio (OAB 461533/SP), Zakevicius Alves Sociedade de Advogados (OAB 14654/SP), Renan da Silva Pereira (OAB 378298/SP), Leonardo Polsaque (OAB 335540/SP), Vinicius Almeida Ribeiro (OAB 333575/SP), Cassio Orlando de Almeida (OAB 115506/SP), William Zakevicius Alves (OAB 322607/SP), Calixto Antonio Junior (OAB 75892/SP), Juscelaine Lopes Ribeiro (OAB 237581/SP), Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP) Processo 1031897-83.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ARCANDIA CONSTRUTORA LTDA., CARVALHO & YAROS CONSTRUÇÕES LTDA. - Exectdo: CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY LTDA. - Relação: 0377/2025 Teor do ato: Fls. 335/339, 343, 344/346 e 377: Anote(m)-se a(s) penhora(s) realizada(s) no rosto destes autos de créditos da coexequente ARCANDIA. Fls. 373/374: Foi recentemente prolatada, nos embargos à execução interpostos pela parte aqui executada (Processo nº. 1008320-42.2024.8.26.0564), sentença de mérito que, acolhendo os pedidos lá formulados, determinou a extinção deste feito executivo em razão da iliquidez do título que o ampara. Antes de prosseguir com as pesquisas determinadas às fls. 331/332, por medida de cautela, e para que se evite a prática de atos judiciais inúteis, deve-se aguardar eventual reforma ou o trânsito em julgado de referido decisum. Intimem-se. Advogados(s): Higor Zakevicius Alves (OAB 330453/SP), Alex Eduardo Batista Antonio (OAB 461533/SP), Zakevicius Alves Sociedade de Advogados (OAB 14654/SP), Renan da Silva Pereira (OAB 378298/SP), Leonardo Polsaque (OAB 335540/SP), Vinicius Almeida Ribeiro (OAB 333575/SP), Cassio Orlando de Almeida (OAB 115506/SP), William Zakevicius Alves (OAB 322607/SP), Calixto Antonio Junior (OAB 75892/SP), Juscelaine Lopes Ribeiro (OAB 237581/SP), Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Higor Zakevicius Alves (OAB 330453/SP), Alex Eduardo Batista Antonio (OAB 461533/SP), Zakevicius Alves Sociedade de Advogados (OAB 14654/SP), Renan da Silva Pereira (OAB 378298/SP), Leonardo Polsaque (OAB 335540/SP), Vinicius Almeida Ribeiro (OAB 333575/SP), Cassio Orlando de Almeida (OAB 115506/SP), William Zakevicius Alves (OAB 322607/SP), Calixto Antonio Junior (OAB 75892/SP), Juscelaine Lopes Ribeiro (OAB 237581/SP), Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP) Processo 1031897-83.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ARCANDIA CONSTRUTORA LTDA., CARVALHO & YAROS CONSTRUÇÕES LTDA. - Exectdo: CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY LTDA. - Relação: 0377/2025 Teor do ato: Fls. 335/339, 343, 344/346 e 377: Anote(m)-se a(s) penhora(s) realizada(s) no rosto destes autos de créditos da coexequente ARCANDIA. Fls. 373/374: Foi recentemente prolatada, nos embargos à execução interpostos pela parte aqui executada (Processo nº. 1008320-42.2024.8.26.0564), sentença de mérito que, acolhendo os pedidos lá formulados, determinou a extinção deste feito executivo em razão da iliquidez do título que o ampara. Antes de prosseguir com as pesquisas determinadas às fls. 331/332, por medida de cautela, e para que se evite a prática de atos judiciais inúteis, deve-se aguardar eventual reforma ou o trânsito em julgado de referido decisum. Intimem-se. Advogados(s): Higor Zakevicius Alves (OAB 330453/SP), Alex Eduardo Batista Antonio (OAB 461533/SP), Zakevicius Alves Sociedade de Advogados (OAB 14654/SP), Renan da Silva Pereira (OAB 378298/SP), Leonardo Polsaque (OAB 335540/SP), Vinicius Almeida Ribeiro (OAB 333575/SP), Cassio Orlando de Almeida (OAB 115506/SP), William Zakevicius Alves (OAB 322607/SP), Calixto Antonio Junior (OAB 75892/SP), Juscelaine Lopes Ribeiro (OAB 237581/SP), Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP)