Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020630-80.2024.8.26.0564 - Monitória - Duplicata - Innercred Soluções Financeiras Ltda -
Vistos. A(s) parte(s) requerente(s) deixou de promover atos e diligências que lhe incumbia, conforme certidão de fl. 153 dos autos, e, embora intimada(s) pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias, permaneceu inerte (fl. 140). Por essas razões, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução do mérito. Por haver dado causa à extinção, as custas e despesas processuais serão arcadas pela(s) parte(s) requerente(s) (artigo 90 do CPC). Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Caso seja interposta apelação, para fins de preparo recursal, a(s) parte(s) recorrente(s) deverá(ão) considerar o percentual de 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado, salvo se beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB 469797/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)