Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0614295-37.2011.8.26.0477 (apensado ao processo 0562417-10.2010.8.26.0477) (477.01.2011.614295) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Elizabeth Maria Gonzalez Ramalho - Mario Sergio Barreto dos Santos -
Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. No mais, quanto ao pedido de gratuidade, o artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Junte o interessado / peticionário aos autos, comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: VITÓRIA NIUMEN IGAL SANTOS (OAB 447535/SP), CAROLINA DOS REIS (OAB 424139/SP), EDMILSON MENDES CARDOZO (OAB 73254/SP)