Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001547-92.2024.8.26.0430 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rafael da Silva Barbosa - Banco do Brasil S/A - - Banco Pan S.A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)