Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003212-08.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ROBERT BOSCH LIMITADA - SÉRGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro - Desta forma, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito. Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações, com as cautelas de praxe, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP)