Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019649-15.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos a parte autora formulou sua desistência, revelando notar que tal desistência independe de ser tomada por termo nos autos.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, DECLARANDO EXTINTO este processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de liberação do bloqueio do veículo via sistema RENAJUD. Para tanto é necessário o recolhimento da taxa, conforme provimentos de despesas processuais disponíveis no site: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Providenciar em cinco dias e após, ao Cartório para que efetue o desbloqueio, na forma de praxe. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P. I. e C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)