Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1026981-77.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Rio Ebro - João Vitor Santos Silva - Banco do Brasil S/A -
Vistos. O exequente requereu a inclusão do Banco do Brasil S.A. no polo passivo da presente execução, sob o fundamento de que teria ocorrido a consolidação da propriedade fiduciária do imóvel objeto da cobrança (matrícula nº 168.398). Em cumprimento ao despacho, foi juntada matrícula atualizada (pp. 355/358), e o Banco do Brasil apresentou manifestação (pp. 359/360). Da análise da certidão imobiliária, verifica-se que não há averbação da consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor, constando tão somente a existência de procedimento administrativo ainda em andamento. A responsabilidade do credor fiduciário pelas despesas condominiais somente se configura após a efetiva consolidação, devidamente registrada na matrícula do imóvel. Assim, não se encontram presentes, por ora, os pressupostos legais para a inclusão do Banco do Brasil no polo passivo da presente execução, razão pela qual o pedido deve ser indeferido neste momento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de inclusão do Banco do Brasil S.A. no polo passivo, diante da ausência de averbação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel. Sem prejuízo de nova análise caso o exequente comprove futura consolidação mediante certidão atualizada do CRI. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorridos sem atendimento, intime-se a parte exequente, por CARTA AR, com observância do disposto no art. 274, § único do CPC, a providenciar o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, III e § 1º). Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)