Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0044850-02.2011.8.26.0602 (602.01.2011.044850) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa -
Vistos. Citem-se os coexecutados, pela via editalícia. Expeça-se o edital citatório com prazo de validade de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256, II, §3º, do CPC, para sua citação, pois se encontra em local ignorado ou incerto, frustradas as tentativas de localização e de citação pessoal. Do edital constarão os requisitos do artigo 257 e incisos do CPC, notadamente, a advertência de que, no caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC); o resumo da inicial (a serem observados todos os aditamentos porventura existentes; e as advertências do art. 344 do CPC. Expeça-se o edital citatório, anotando-se o número de caracteres nele constantes para o recolhimento da respectiva taxa, anexando a respectiva orientação. Saliente-se que, conforme expresso no Comunicado Conjunto 382/2016 (Protocolo CPA nº 2016/034916), da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, por ora, ainda não há disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do CNJ (art. 257, II, do CPC), portanto, até que se implementem tais funcionalidades, permanecerão os procedimentos atuais. Assim, deverá o advogado providenciar a publicação do edital no DJE, e ao menos uma vez em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Após expedido o edital, intime-se o advogado para retirada de suas vias e para que comprove o recolhimento da taxa para a publicação no DJE. Constatado nos autos o recolhimento com a respectiva guia (FEDTJ), encaminhe-se o edital para publicação do DJE. Deverá o advogado comprovar nos autos as publicações do edital no DJE, e no jornal local de ampla circulação, sob pena de nulidade. Escoado o prazo para resposta, que fluirá após o término da validade do primeiro edital publicado, certifique-se o prazo para defesa. A se constatar a revelia de pessoa certa, citada pela via editalícia, que seja de imediato oficiado à Defensoria Pública, visando indicação de profissional a exercer nos autos o munus de curador especial (aos porventura revéis citados pela via editalícia), e, uma vez indicado nos autos, intimem-se para se inteirar da nomeação, dos termos dos autos, e para sua peculiar contestação. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)