Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1034927-32.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRARA
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
EXECUTADO: PERICLES FERREIRA MOTA
ADVOGADO(A): CAMILA MARIA ORLOVSKI PEREIRA DE ALENCAR (OAB SP416281)
EXECUTADO: ELIVANIA GUEDES MOTA
ADVOGADO(A): CAMILA MARIA ORLOVSKI PEREIRA DE ALENCAR (OAB SP416281)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Indefiro o pedido de desbloqueio de evento 201, pois não foi demonstrado o excesso de execução.
O comprovante de pagamento apresentado em evento 217 refere-se ao mês de junho de 2024, conforme apontado pelo exequente.
2. Indefiro o pedido de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, pois não foram atendidos os requisitos legais.
3. Proceda a z. Serventia à conferência do valor efetivamente bloqueado e se houve desbloqueio do valor excedente, certificando-se nos autos.
Se necessário, proceda-se à juntada dos extrados da conta judicial vinculada aos autos.
Após, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de débitos, descontando-se os valores bloqueados e os valores depositados pela parte executada em eventos 227 e 235.
Com a apresentação da planilha, havendo valor remanescente quanto ao débito exequendo, intime-se a parte executada para que providencie o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de medidas constritivas.
4. Int.