Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000792-83.2013.8.26.0451 - Execução da Pena - Aberto - Josué dos Santos Couto -
Vistos.
Trata-se de execução penal, figurando como executado Josué dos Santos Couto, Réu Preso. O Ministério Público manifestou-se pela concessão de indulto. O pedido comporta acolhimento. Diante do parecer favorável do Ministério Público, CONCEDO ao sentenciado INDULTO PLENO, posto que em relação a pena corporal houve a demonstração pelo executado do preenchimento dos requisitos do artigo 9.º, inciso VIII do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024 e, além disso não há registro nos autos sobre o cometimento de falta grave. E, em razão da pena de multa aqui executada não alcançar o valor mínimo estabelecido para as execuções fiscais no âmbito da União, a teor do art. 1.º, II, da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 75/2012, portanto, incidente a hipótese prevista no art. 12, I, do decreto acima mencionado. Sendo assim, diante de tudo que consta nos autos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado Josué dos Santos Couto, Réu Preso em relação às PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA nos termos do art. 107 inciso II do Código Penal c/c art. 187 da Lei de Execuções Penais. Expeça-se alvará de soltura. Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ante a ausência de interesse recursal pelo executado, determino que desde já seja certificado o trânsito em julgado em relação a ele. Para fins de celeridade processual, servirá a presente decisão como ofício ao juízo de origem e Justiça Eleitoral. Oportunamente, arquivem-se os autos, após realizadas as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ALINE AUGUSTO ASTOLFI (OAB 390084/SP)