Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1092056-60.2022.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FINANZI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534B)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CCS Bacen, já que o requerimento de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é restrito à finalidade de combate aos crimes contra o sistema financeiro.
Indefiro o pedido de busca de bens via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade Bens). O artigo 2º do Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça é claro ao dispor sobre a finalidade da Central Nacional de Indisponibilidade, sendo ela "a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada". Extrai-se, pois, do referido provimento, que somente será feita a pesquisa em casos em que a lei permita a sua aplicação, a exemplo de casos de improbidade administrativa e ilícitos fiscais ou falimentares.
A pesquisa eletrônica de titularidade de imóvel pelo sistema ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pelo próprio Poder Judiciário, apenas é realizada nos casos em que a parte interessada é beneficiária da assistência judiciária, o que não ocorre nos presentes autos, razão pela qual indefiro.
Para análise e efetivação das pesquisas requeridas, providencie a parte exequente o recolhimento das custas, atentando-se que o valor é por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período: R$ 38,42 para ordem de bloqueio simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas e inserção ou exclusão de restrições via Infojud, Renajud, ONR, Siel, Censec, Serasajud, ComgásJud, ScpcJud, Sniper e PrevJud; e R$ 115,26 para ordem de bloqueio reiterada via Sisbajud ("teimosinha").
Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP = R$ 38,42 por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação.
Para pesquisa de endereços via Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), providencie a parte solicitante o(s) número(s) do(s) título(s) de eleitor ou o(s) nome(s) da(s) genitora(s) do(s) alvo(s) da pesquisa.
Atente-se que o recolhimento deverá ser efetuado diretamente pelo sistema eproc, mediante inclusão do item correspondente no módulo “Custas”, que gerará o boleto único para pagamento.
Após o recolhimento, aguarde-se a baixa automática registrada no sistema eproc.
Cumprido, tornem conclusos para análise.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.