Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular II - 4ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
WALQUIRIA RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA
OAB/SP 338214·CPF·Representa: Autor
ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE
OAB/SP 366629·CPF·Representa: Autor
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
OAB/SP 178551·CPF·Representa: Autor
PAULO BELARMINO CRISTOVAO
OAB/SP 130043·CPF·Representa: Autor
FABIO ABRUNHOSA CEZAR
OAB/SP 248481·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Informações)
08/04/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
02/04/2026, 09:44
Decurso de Prazo
28/03/2026, 01:56
Publicação
20/03/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1060123-09.2021.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)
EXECUTADO: WALQUIRIA RIBEIRO
ADVOGADO(A): LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB SP338214)
ADVOGADO(A): ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB SP366629)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 304), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução.
Recolha a parte interessada a taxa de pesquisas ( pelo portal de custas do Eproc), após, proceda-se ao desbloqueio de veículos pelo "renajud".
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.
Int.
São Paulo, 17/03/2026
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1060123-09.2021.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)
EXECUTADO: WALQUIRIA RIBEIRO
ADVOGADO(A): LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB SP338214)
ADVOGADO(A): ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB SP366629)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 304), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução.
Recolha a parte interessada a taxa de pesquisas ( pelo portal de custas do Eproc), após, proceda-se ao desbloqueio de veículos pelo "renajud".
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.
Int.
São Paulo, 17/03/2026
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 19:21
Expedida/certificada
17/03/2026, 19:20
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 11:45
Petição
29/01/2026, 15:18
Documento (Ofício)
09/01/2026, 09:34
Documento (Ofício)
15/12/2025, 11:10
Documento (Certidão)
02/12/2025, 13:40
Documento (Certidão)
02/12/2025, 13:40
Expedida/Certificada
02/12/2025, 13:36
Documento (Certidão)
24/11/2025, 16:12
Documento (Certidão)
29/10/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - W.R. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP)
24/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2025, 15:25
Petição
15/10/2025, 07:25
Publicação
24/09/2025, 01:15
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - W.R. -
Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser diligenciado pela credora junto às empresa(s) e eventual(is) órgão(s) abaixos arrolado(s) a fim de que bloqueiem os valores do polo executado sobre os quais possuam controle, no limite de R$ 173.030,20 (para 09/09/2025), informando o resultado da medida por ofício a ser endereçado ao correio eletrônico apresentado no cabeçalho acima. A(s) empresa(s) e órgão(s) são: CNSEG; SUSEP. Com relação à SUSEP, deverá a credora realizar o protocolo do ofício através do sistema SEI do órgão, confome Deliberação Susep nº 230, de 2019, com a alteração promovida pela Resolução Susep nº 5, de 04 de outubro de 2021, pelo sítio eletrônico a seguir: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.1829202345.1611236944-1038983202.1590418429. Competirá ao interessado comprovar o protocolo do ofício no prazo de 15 dias contados da sua intimação desta decisão, sob pena de ARQUIVAMENTO. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho da decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int. - ADV: PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 17:04
Outras Decisões
23/09/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 14:14
Petição
09/09/2025, 15:23
Publicação
04/09/2025, 01:24
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - W.R. - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP), LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP)
04/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 13:04
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - W.R. -
Vistos. Defiro as pesquisas requeridas. INFOJUD: Proceda o cartório pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda do executado. RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome do executado e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP), LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 18:03
Outras Decisões
28/08/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 15:18
Petição
14/08/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - W.R. -
Vistos. A ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita a consulta de ativos e bens do executado em diferentes bases de dados. Além disso, propicia a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO; dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal; e dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Entretanto, a ferramenta SISBAJUD, já deferida e realizada, possui o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e as empresas de serviços financeiros através de soluções tecnológicas (fintechs), visto que tais sociedades já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são englobadas pelo sistema SISBAJUD. Observo, ainda, o sistema SISBAJUD passou a compreender também as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, em decorrência da Circular nº 063/2018 CNJ. Integra a pesquisa SISBAJUD qualquer fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar. Nesse sentido, confira-se: "Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pela agravante("fintechs"), visando ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade das agravadas Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud Sisbajud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ 2114580-77.2021.8.26.0000;" (Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador:23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) Além disso, o sistema INFOJUD é integrado com os dados da Receita Federal, permitindo a visualização de bens declarados pelo devedor àquele órgão e o sistema RENAJUD possui o condão de pesquisar veículos cadastrados pelo devedor. No mais, a natureza do crédito executado de interesse particular não permite a quebra do sigilo bancário da executada, razão pela qual eventual requerimento nestes termos fica desde já indeferido. Cabe perceber que a ciência de tais informações não conduzirá à satisfação da execução, pois eventuais valores recebidos e já repassados para terceiros não estão na esfera de disponibilidade da devedora e sequer podem ser objeto de penhora. Por outro lado, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, fato não verificado na presente execução. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de requisição de extratos bancários da executada por meio do sistema SISBAJUD.Indeferimento. Genérica alegação de que a agravada estaria ocultando bens e praticando atos de fraude à execução. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Circunstância de o débito exequendo ter natureza alimentar que não influencia na possibilidade de se deferir a quebra de sigilo bancário. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292615- 93.2020.8.26.0000; Relator(a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/01/2021; Data de Registro: 29/01/2021). Por fim, eventual relação do devedor (pessoa física e jurídica) com terceiros (pessoa física ou jurídica) não deverá ser objeto de análise nesse feito, o qual deve direcionar os atos executivos única e exclusivamente contra quem foi constituído o título executivo, devendo buscar eventual reconhecimento e responsabilidade de terceiros pelos meios próprios. Desse modo, por qualquer ângulo que se analise a questão, o requerimento deve ser indeferido. Nesse mesmo aspecto, já se manifestou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento - Medida que implica em quebra de sigilo - Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 23046042820228260000 SP 2304604-28.2022.8.26.0000, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 01/02/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/02/2023) Assim sendo, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em termos de prosseguimento informando a existência de bens penhoráveis do devedor, sob pena de arquivamento com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 18:03
Outras Decisões
06/08/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 10:43
Petição
18/07/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - W.R. - 1- Fls. 545/547: ciente. 2- Fls. 548/573, 574,0 575/576 e 577/601: ciência da resposta do Mercado Bitcoin (548/573), Coinext (Fls. 574), Nox Trading (575/576), Novadax (577/601). 3- Fls. 602/608: ciência do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2107071-56.2025, interposto pela executada contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, o qual se negou provimento. Intime-se. - ADV: ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP), LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP)
11/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 19:06
Mero expediente
10/07/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:02
Petição
04/06/2025, 15:57
Petição
02/06/2025, 14:21
Publicação
30/05/2025, 22:30
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP), Roger da Costa Pereira Minghe (OAB 366629/SP) Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectda: W. R. - Fls. 527/530:
Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser diligenciado pela credora junto às empresa(s) e eventual(is) órgão(s) abaixos arrolado(s) a fim de que bloqueiem os valores do polo executado sobre os quais possuam controle, no limite de R$ 167.392,97, informando o resultado da medida por ofício a ser endereçado ao correio eletrônico apresentado no cabeçalho acima. A(s) empresa(s) e órgão(s) são: COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A. FOXBIT ERVIÇOS DIGITAIS S.A. B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A. PEERTRADE DIGITAL LTDA. BITCOIN TRADE MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. NOVADAZ BRASIL PAGAMENTOS LTDA. WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. PROFITFY TECNOLOGIA LTDA. BRASILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. NOX TRADING LTDA. Competirá ao interessado comprovar o protocolo do ofício no prazo de 15 dias contados da sua intimação desta decisão, sob pena de ARQUIVAMENTO. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho da decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 01:33
Publicação
23/05/2025, 11:42
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 11:42
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP), Roger da Costa Pereira Minghe (OAB 366629/SP) Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectda: W. R. - Fls. 527/530:
Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser diligenciado pela credora junto às empresa(s) e eventual(is) órgão(s) abaixos arrolado(s) a fim de que bloqueiem os valores do polo executado sobre os quais possuam controle, no limite de R$ 167.392,97, informando o resultado da medida por ofício a ser endereçado ao correio eletrônico apresentado no cabeçalho acima. A(s) empresa(s) e órgão(s) são: COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A. FOXBIT ERVIÇOS DIGITAIS S.A. B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A. PEERTRADE DIGITAL LTDA. BITCOIN TRADE MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. NOVADAZ BRASIL PAGAMENTOS LTDA. WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. PROFITFY TECNOLOGIA LTDA. BRASILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. NOX TRADING LTDA. Competirá ao interessado comprovar o protocolo do ofício no prazo de 15 dias contados da sua intimação desta decisão, sob pena de ARQUIVAMENTO. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho da decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP), Roger da Costa Pereira Minghe (OAB 366629/SP) Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectda: W. R. - Fls. 527/530:
Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser diligenciado pela credora junto às empresa(s) e eventual(is) órgão(s) abaixos arrolado(s) a fim de que bloqueiem os valores do polo executado sobre os quais possuam controle, no limite de R$ 167.392,97, informando o resultado da medida por ofício a ser endereçado ao correio eletrônico apresentado no cabeçalho acima. A(s) empresa(s) e órgão(s) são: COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A. FOXBIT ERVIÇOS DIGITAIS S.A. B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A. PEERTRADE DIGITAL LTDA. BITCOIN TRADE MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. NOVADAZ BRASIL PAGAMENTOS LTDA. WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. PROFITFY TECNOLOGIA LTDA. BRASILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. NOX TRADING LTDA. Competirá ao interessado comprovar o protocolo do ofício no prazo de 15 dias contados da sua intimação desta decisão, sob pena de ARQUIVAMENTO. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho da decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int.
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP), Roger da Costa Pereira Minghe (OAB 366629/SP) Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectda: W. R. - Fls. 527/530:
Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser diligenciado pela credora junto às empresa(s) e eventual(is) órgão(s) abaixos arrolado(s) a fim de que bloqueiem os valores do polo executado sobre os quais possuam controle, no limite de R$ 167.392,97, informando o resultado da medida por ofício a ser endereçado ao correio eletrônico apresentado no cabeçalho acima. A(s) empresa(s) e órgão(s) são: COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A. FOXBIT ERVIÇOS DIGITAIS S.A. B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A. PEERTRADE DIGITAL LTDA. BITCOIN TRADE MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. NOVADAZ BRASIL PAGAMENTOS LTDA. WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. PROFITFY TECNOLOGIA LTDA. BRASILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. NOX TRADING LTDA. Competirá ao interessado comprovar o protocolo do ofício no prazo de 15 dias contados da sua intimação desta decisão, sob pena de ARQUIVAMENTO. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho da decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int.
19/05/2025, 00:00
Publicação
16/05/2025, 11:36
Publicação
16/05/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP), Roger da Costa Pereira Minghe (OAB 366629/SP) Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectda: W. R. - Fls. 527/530:
Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser diligenciado pela credora junto às empresa(s) e eventual(is) órgão(s) abaixos arrolado(s) a fim de que bloqueiem os valores do polo executado sobre os quais possuam controle, no limite de R$ 167.392,97, informando o resultado da medida por ofício a ser endereçado ao correio eletrônico apresentado no cabeçalho acima. A(s) empresa(s) e órgão(s) são: COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A. FOXBIT ERVIÇOS DIGITAIS S.A. B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A. PEERTRADE DIGITAL LTDA. BITCOIN TRADE MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. NOVADAZ BRASIL PAGAMENTOS LTDA. WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. PROFITFY TECNOLOGIA LTDA. BRASILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. NOX TRADING LTDA. Competirá ao interessado comprovar o protocolo do ofício no prazo de 15 dias contados da sua intimação desta decisão, sob pena de ARQUIVAMENTO. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho da decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP), Roger da Costa Pereira Minghe (OAB 366629/SP) Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectda: W. R. - Fls. 527/530:
Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser diligenciado pela credora junto às empresa(s) e eventual(is) órgão(s) abaixos arrolado(s) a fim de que bloqueiem os valores do polo executado sobre os quais possuam controle, no limite de R$ 167.392,97, informando o resultado da medida por ofício a ser endereçado ao correio eletrônico apresentado no cabeçalho acima. A(s) empresa(s) e órgão(s) são: COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A. FOXBIT ERVIÇOS DIGITAIS S.A. B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A. PEERTRADE DIGITAL LTDA. BITCOIN TRADE MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. NOVADAZ BRASIL PAGAMENTOS LTDA. WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. PROFITFY TECNOLOGIA LTDA. BRASILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. NOX TRADING LTDA. Competirá ao interessado comprovar o protocolo do ofício no prazo de 15 dias contados da sua intimação desta decisão, sob pena de ARQUIVAMENTO. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional constante do cabeçalho da decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int.
16/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP), Roger da Costa Pereira Minghe (OAB 366629/SP) Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectda: W. R. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0513.1304.0700.6631, em favor de Walquiria Ribeiro, no valor nominal de R$ 6.055,68, nos termos da decisão de fls. 500/502, e formulário de fls. 524, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis.
15/05/2025, 00:00
Outras Decisões
14/05/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 15:01
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 01:06
Petição
13/05/2025, 13:58
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:05
Publicação
13/05/2025, 03:02
Petição
12/05/2025, 16:16
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 00:26
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:42
Petição
08/05/2025, 12:56
Publicação
07/05/2025, 04:34
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 00:34
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:23
Petição
02/05/2025, 11:37
Publicação
01/05/2025, 05:55
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 06:19
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:02
Petição
28/04/2025, 14:33
Publicação
11/04/2025, 02:41
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 12:03
Outras Decisões
10/04/2025, 11:45
Publicação
10/04/2025, 03:17
Petição
09/04/2025, 10:58
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 10:49
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 10:37
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 10:37
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:25
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:19
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:19
Protocolo de Petição
09/04/2025, 09:19
Petição
07/04/2025, 11:08
Publicação
03/04/2025, 02:49
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 00:27
Petição
01/04/2025, 19:22
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:05
Petição
28/03/2025, 17:38
Publicação
27/03/2025, 05:34
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 06:22
Outras Decisões
25/03/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 14:20
Petição
25/03/2025, 10:37
Petição
20/03/2025, 10:38
Publicação
12/03/2025, 03:16
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 13:32
Mero expediente
11/03/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 14:37
Petição
07/03/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 11:12
Petição
28/02/2025, 07:56
Publicação
13/01/2025, 03:45
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 12:03
Ato ordinatório
10/01/2025, 11:44
Reativação
10/01/2025, 11:41
Petição
10/01/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:55
Publicação
05/12/2024, 02:42
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:44
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 00:16
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:40
Petição
03/12/2024, 10:51
Provisório
03/12/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 09:46
Publicação
06/11/2024, 02:22
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 00:23
Outras Decisões
04/11/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 08:44
Petição
01/11/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:00
Publicação
14/10/2024, 02:52
Remessa (outros motivos)
11/10/2024, 00:29
Outras Decisões
10/10/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 09:51
Petição
10/09/2024, 16:26
Publicação
22/08/2024, 03:54
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 12:02
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:06
Petição
20/08/2024, 17:34
Documento (Certidão)
07/08/2024, 06:43
Expedição de documento (Carta)
06/08/2024, 09:30
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:54
Petição
01/08/2024, 15:11
Publicação
24/07/2024, 03:30
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 00:25
Outras Decisões
22/07/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 08:39
Petição
18/07/2024, 18:25
Publicação
08/07/2024, 02:24
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 00:15
Outras Decisões
04/07/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 08:04
Petição
03/07/2024, 19:12
Petição
02/07/2024, 18:10
Publicação
25/06/2024, 04:24
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 12:02
Ato ordinatório
24/06/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 10:53
Publicação
24/06/2024, 03:09
Remessa (outros motivos)
21/06/2024, 10:33
Remessa (outros motivos)
21/06/2024, 10:33
Ato ordinatório
21/06/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 10:27
Protocolo de Petição
21/06/2024, 10:27
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 08:21
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 08:20
Reativação
17/06/2024, 08:19
Petição
13/06/2024, 18:58
Publicação
12/06/2024, 06:05
Remessa (outros motivos)
11/06/2024, 09:01
Ato ordinatório
11/06/2024, 06:24
Petição
06/06/2024, 18:45
Provisório
24/10/2023, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 10:39
Publicação
04/09/2023, 02:49
Publicação
04/09/2023, 02:22
Remessa (outros motivos)
01/09/2023, 13:33
Ato ordinatório
01/09/2023, 12:39
Remessa (outros motivos)
01/09/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:32
Remessa (outros motivos)
01/09/2023, 00:19
Outras Decisões
31/08/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 07:48
Petição
30/08/2023, 14:16
Publicação
29/08/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Belarmino Cristovao (OAB 130043/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) Processo 1060123-09.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectda: Walquiria Ribeiro -
Vistos. Manifeste-se o credor, em 5 dias, se concorda com o pedido. Intime-se.