Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002618-59.2023.8.26.0400 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Andreia Aparecida da Silva -
Vistos. Considerando o disposto na Resolução nº 995/2025, que estendeu a competência da 1ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca da Capital para todo o Estado de São Paulo e a renomeou para Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM; Considerando o disposto na Resolução nº 997/2026, que alterou a entrada em vigor da referida Resolução para o dia 09/02/2026; Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 10.781/2026, que instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com competência para processamento e julgamento dos processos de execução da pena de multa em tramitação na Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo; e, por fim, Considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 106/2026, que regulamenta o procedimento de distribuição, redistribuição, cronograma de migração e atendimento às partes e interessados no âmbito do Núcleo de Justiça Especializado 4.0 - Execução da Pena de Multa, que incluiu esta Vara Criminal de Olímpia na primeira fase do cronograma, com início no dia 09/02/2026, para redistribuição dos PECs (Processos de Execução Criminal - Pena de Multa) que por aqui tramitam, determino a imediata redistribuição dos referidos PECs à Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM (Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa). Remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial local para redistribuição. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP)