Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000756-73.2022.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Limerppan Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda. -
Vistos. Ante o certificado na fl. 86, e os documentos juntados pela exequente nas fls. 81/84, no qual consta estar a empresa INAPTA, DEFIRO a inclusão do(a) titular da firma individual no polo passivo, como executado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não existe separação entre a pessoa física e a empresa individual para fins de responsabilidade por dívidas. Existe uma presunção natural de que os patrimônios da pessoa natural e da firma individual se confundem, não havendo distinção efetiva entre eles. Assim, o empresário individual pode ser chamado a responder por obrigações financeiras contraídas pela empresa, do mesmo modo que a empresa pode ser responsabilizada por dívidas pessoais de seu único sócio, considerando-se a premissa de unidade patrimonial entre ambos. É importante ressaltar que, apesar de possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o empresário individual não se caracteriza como sociedade ou pessoa jurídica propriamente dita, sendo tal registro exigido exclusivamente para questões de natureza tributária, fiscalização pela Receita Federal e operações financeiras. Dessa forma, à vista do pedido formulado pela exequente e considerando que, conforme comprovado documentalmente, a parte executada é firma individual, proceda-se à inclusão, nos registros do feito, do número concernente ao CPF do(a) titular respectivo(a), observadas as formalidades legais. Nessa linha, CITE-SE os executados, ambos no endereço indicado na petição de fl. 36, qual seja, Rodovia Constante Peruchi, 777, apt 134, bairro do Cascalho, CEP 13492-404, em Cordeirópolis/SP, por meio de mandado, devendo a requerente providenciar o recolhimento da despesa de condução do Oficial de Justiça em 10 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)