Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001380-03.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anderson de Oliveira Freitas - Defiro penhora no rosto dos autos nº 1018280-16.2025.8.26.0005 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista. O valor da dívida no dia é de R$ 33.651,93 (Trinta e três mil e seiscentos e cinquenta e um vírgula nove três reais). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA SANCHES (OAB 254900/SP), ERICA MARIA DE SA SOARES MELHORANÇA (OAB 269561/SP), TAMIRES TAINÁ DE FREITAS MENDES (OAB 508855/SP)