Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: HIGOR MATHEUS EUGENIO -
Intimação - ADV: César Eugênio da Silva (OAB 466027/SP), Lucas de Souza Campos Camargo (OAB 522248/SP) Processo 1505966-02.2023.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para ABSOLVER o réu HIGOR MATHEUS EUGÊNIO, já devidamente qualificado nos autos, da imputação da prática da infração penal prevista no artigo 129, §13º, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "h", ambos do Código Penal, com a incidência da Lei n.º 11.340/06, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Expeça-se certidão de honorários, caso o patrono do réu tenha sido nomeado com base no convênio OAB/Defensoria. Comunique-se à vítima, conforme art. 201, § 2º, do CPP e art. 21 da Lei n.º 11.340/2006. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados.