Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Sumaré
Partes do Processo
VEDAPREMIX COMéRCIO DE PRODUTOS SELANTES LTDA ME
Autor
Advogados / Representantes
VIVIANE SILVA PORTE DA PAIXÃO
OAB/SP 177910·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000796-34.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vedapremix Comércio de Produtos Selantes Ltda Me -
Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: VIVIANE SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 177910/SP)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000796-34.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vedapremix Comércio de Produtos Selantes Ltda Me - Certifico e dou fé que, nesta data, protocolei ordem de (i) transferência dos valores determinados para a conta judicial; e (ii) de desbloqueio do valor excedente. Por ora, deve-se aguardar o cumprimento pelo sistema Sisbajud (2 dias úteis). Após, manifestem-se, se o caso. Obs.: A mensagem de "Não enviada" constante do protocolo se refere ao envio da ordem pelo Sisbajud à respectiva entidade financeira, esse que será realizado após a 00:00h do dia seguinte ao protocolamento. Nada Mais. - ADV: VIVIANE SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 177910/SP)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000796-34.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vedapremix Comércio de Produtos Selantes Ltda Me -
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes e ora apresentado em juízo, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito. Suspendo o curso da execução. Nos termos do acordo ora homologado, requisite-se a transferência de R$ 3.173,16 para conta judicial, liberando-se eventual excedente, com o encerramento da ordem de bloqueio, via SISBAJUD. Após, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, providencie-se o necessário. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: VIVIANE SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 177910/SP)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000796-34.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vedapremix Comércio de Produtos Selantes Ltda Me -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima indicadas, com a juntada de petição contendo termo de acordo, o qual, porém, não está ainda hábil para a sua homologação. Isso porque não se verifica do termo de acordo código de verificação da assinatura digital do executado. Prazo de 15 dias para a regularização. Após, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: VIVIANE SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 177910/SP)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000796-34.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vedapremix Comércio de Produtos Selantes Ltda Me - 1. Regularizem-se as custas para pesquisas, consoante tabela abaixo, para a totalidade de atos necessários, sob o código 434-1, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. 2. Segue exemplo de cálculo: Teimosinha, Renajud e ECF (1 ano) para 2 pessoas: {3 (teimosinha) + 1 (renajud) + 2(ecf)} x 2 pessoas = 12 atos. Assim, o custo no exemplo é de 12 UFESPs. 3. O valor da UFESP em 2024 é de R$ 37,02. - ADV: VIVIANE SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 177910/SP)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000796-34.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vedapremix Comércio de Produtos Selantes Ltda Me - Manifeste-se o interessado quanto à certidão negativa do oficial de justiça. Requerendo-se novas diligências ou pesquisas, e, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária, a petição deverá vir acompanhada das competentes custas, sob pena de, sem nova intimação, extinguirem-se ou arquivarem-se os autos, conforme o caso. - ADV: VIVIANE SILVA PORTE DA PAIXÃO (OAB 177910/SP)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Viviane Silva Porte da Paixão (OAB 177910/SP) Processo 1000796-34.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vedapremix Comércio de Produtos Selantes Ltda Me -
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, observado o endereço ora informado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora. A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado. A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr. Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente. Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês. Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias. A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso. Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr. Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei. Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei. Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int.