Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007980-34.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial Solano -
Vistos. Fls. 71/73: defiro a alteração do polo passivo. Providencie a z. Serventia a exclusão de Cintia da Silva e inclusão de Sandro da Silva. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: TATIANY LONGANI LEITE (OAB 232436/SP)