Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0016897-55.2008.8.26.0477 (477.01.2008.016897) - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Eva Blanco Perez -
Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região transmitiu ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 as listagens de processos passíveis de extinção pelo cancelamento dos débitos, por meio do Ofício SEI Nº 41251/2025/MF: Embora o presente feito conste na listagem recebida, verifica-se que já foi sentenciado. Com efeito, em se tratando de processo já julgado, com movimentação de sentença confirmada, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como certidão de trânsito em julgado. Arquive-se definitivamente o feito. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES VALLES (OAB 385399/SP), FATIMA REGINA BACIL BARBATO (OAB 69821/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), ARNALDO OTERO MARQUES JUNIOR (OAB 89849/SP)