Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000889-19.2025.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Wellington Renato Beca dos Santos -
Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na presente ação que WELLINGTON RENATO BECA DOS SANTOS apresentou em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis na Lei nº 9099/95. Na hipótese de recurso inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido, no prazo de 48 horas da interposição (Enunciado 80 do Fonaje), de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Aos advogados interessados, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São, há planilha para os auxiliar na elaboração do preparo, na aba custas processuais. - ADV: ANA CLARA DE SOUZA (OAB 71145/SC)