Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda - - Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Noma do Brasil S/A -
Vistos. Fls. 459/508: manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR)
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:45
Publicação
20/02/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda - - Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Noma do Brasil S/A -
Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas não os provejo. Em julgamento proferido pelo STF nos autos do RE 59.040(5), ficou assentado que "embora os embargos declaratórios não se destinem normalmente a modificar o julgado, constituem um recurso que visa a corrigir obscuridade, omissão ou contradição anterior. A correção há de ser feita para tornar claro o que estava obscuro, para preencher uma lacuna do julgado, ou para tornar coerente o que ficou contraditório. Admite, ainda, o Pretório Excelso a possibilidade de ser conferido efeito modificativo ou infringente aos embargos declaratórios nos casos em que não cabe outro recurso, bem como nos de erro de fato. Mas esta não é a hipótese dos autos. Na verdade, a tese do embargante não foi acolhida e por esta razão se viu vencido na ação. Os motivos que ensejaram a extinção do processo já foram perfeitamente declinados na sentença, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 1022 do CPC, de maneira que não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. E como foi bem dito por Mário Guimarães,não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não.(O Juiz e a Função Jurisdicional, 1ª Ed., Forense,1958, pg. 350,apud Embargos de Declaração nº 990.10.055993-1/50000, Desª Constança Gonzaga, j. 26.7.2010). Nessa linha de raciocínio, tem proclamado a jurisprudência que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJSP, ed. LEX, vols. 104/340; 111/4140). Int. - ADV: KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR)
20/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 08:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2026, 07:14
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 11:04
Publicação
27/01/2026, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda - - Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Noma do Brasil S/A - Diga o embargado em 05 dias. - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR)
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda - - Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Noma do Brasil S/A -
Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas não os provejo. Em julgamento proferido pelo STF nos autos do RE 59.040(5), ficou assentado que "embora os embargos declaratórios não se destinem normalmente a modificar o julgado, constituem um recurso que visa a corrigir obscuridade, omissão ou contradição anterior. A correção há de ser feita para tornar claro o que estava obscuro, para preencher uma lacuna do julgado, ou para tornar coerente o que ficou contraditório. Admite, ainda, o Pretório Excelso a possibilidade de ser conferido efeito modificativo ou infringente aos embargos declaratórios nos casos em que não cabe outro recurso, bem como nos de erro de fato. Mas esta não é a hipótese dos autos. Na verdade, a tese do embargante não foi acolhida e por esta razão se viu vencido na ação. Os motivos que ensejaram a extinção do processo já foram perfeitamente declinados na sentença, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 1022 do CPC, de maneira que não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. E como foi bem dito por Mário Guimarães,não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não.(O Juiz e a Função Jurisdicional, 1ª Ed., Forense,1958, pg. 350,apud Embargos de Declaração nº 990.10.055993-1/50000, Desª Constança Gonzaga, j. 26.7.2010). Nessa linha de raciocínio, tem proclamado a jurisprudência que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJSP, ed. LEX, vols. 104/340; 111/4140). Int. - ADV: KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR)
20/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 08:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2026, 07:14
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 11:04
Publicação
27/01/2026, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda - - Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Noma do Brasil S/A - Diga o embargado em 05 dias. - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 12:13
Ato ordinatório
26/01/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:15
Publicação
18/12/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda - - Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Noma do Brasil S/A -
Vistos. EUROPISO COMERCIO DE PISO INDUSTRIAL LTDA EPP e TOTAL LATINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, moveram ação monitória contra NOMA DO BRASIL S/A, alegando, em síntese, que fazem parte de um grupo econômico e contrataram com a ré, a primeira, para execução de piso industrial concreto para o setor da linha pesada abrangendo a execução de armaduras de reforço, execução de piso, com juntas serradas, serviço de mão de obra, insumos e locação da Laser Scredd Somero S 240, serviços a serem prestados para a Ré no parque fabril da empresa e, a segunda Autora realizou ao Réu, no mesmo serviço a locação de Régua Laser Scredd Somero S240 para nivelamento de piso industrial em concreto, sendo que pelo serviço a primeira da primeira autora deveria receber a importância de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), restando pendente de pagamento o valor de R$38.744,02 (trinta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), referente as notas fiscais e documentos 1283 e 1276, não adimplidas pela Ré. Já a segunda autora, após a finalização dos serviços restou pendente de pagamento o valor de R$47.146,31 (quarenta e sete mil e cento e quarenta e seis reais e trinta e um centavos). Dessa forma, deve a Ré as Autoras a importância total de R$ 85.890,33 (oitenta e cinco mil oitocentos e noventa reais e trinta e três centavos). Busca, assim, a expedição de mandado monitório. Juntou documentos (fls. 10/48). A requerida foi citada e apresentou embargos monitórios (fls.59/66), alegando, em preliminar, carência da ação pela falta de instrução da inicial com memória de calculos, assim como incompetência territorial, visto que a empresa requerida tem sede operacional e administrativa na cidade de Sarandi/PR. No mérito, alega que os valores apontados pela autora encontra-se incorreto, visto que não corresponde à soma dos valores das notas fiscais mencionadas na inicial. Pugna pela improcedência. Juntou documentos (fls. 67/85). Impugnação aos embargos (fls. 88/96). Sobreveio sentença de improcedência dos embargos e procedência do pedido principal (fls. 97/99), sentença que foi anulada pelo V.Acórdão de fls.351/353. A parte autora se manifestou (fls. 361/363), reiterando os termos do pedido inicial e juntando planilha de cálculos. A requerida se manifestou (fls. 426), requerendo a extinção do feito em razão da recuperação judicial n. 001185-53.2022.8.16.0160 que tramita pela Vara Cível de Sarandi/RP (fls. 426/430). O autor se manifestou (fls. 436/441). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme art. 59, caput, da Lei 11.101/05, a homologação do plano de recuperação judicial implica novação das obrigações nele arroladas. Transcreve-se: Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei. Por isso, o recebimento do valor deve ocorrer nos termos do plano homologado, o que acarreta a perda superveniente do interesse de agir do demandante. Nesse sentido a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça: Ação monitória - Notas fiscais - Extinção da ação monitória pela carência superveniente da ação, condenando a embargante nas verbas de sucumbência - Cabimento - Ação monitória proposta antes da homologação do plano de recuperação judicial - Crédito incluído no plano de recuperação judicial - Novação da dívida a partir da homologação do plano de recuperação judicial- Inteligência do 59 da Lei 11.101/05 - Sucumbência - Princípio da causalidade - Compete àquele que deu causa ao processo suportar os honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, §10º, do CPC) - Extinção da ação monitória pela perda superveniente de interesse que não decorreu de qualquer irregularidade do crédito, mas pela posterior homologação do plano de recuperação judicial - Embargante quem deu causa a propositura da ação monitória, devendo arcar com as verbas de sucumbência - Recurso negado. (TJSP; Apelação Cível 1004784-54.2023.8.26.0565; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2025; Data de Registro: 19/09/2025) Apelação - Ação monitória - Duplicatas - Recuperação Judicial da devedora - Homologação do plano de recuperação apresentado - Inclusão do crédito perseguido na relação de credores apresentada pelo administrador judicial, que, por sua vez, ante a ausência de qualquer impugnação específica, foi homologada como quadro-geral de credores - Artigo 14, da Lei nº 11.101/2005- Automática habilitação do crédito ao plano de recuperação aprovado - Observada, assim, a sujeição do crédito controvertido ao plano de recuperação homologado e, por conseguinte, à decorrente novação, não há que discutir a ausência de legítimo interesse processual da autora-embargada - Anulação da r.sentença meritória proferida, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VI, da lei de ritos - Recurso a que se dá provimento.(TJSP; Apelação Cível 1031805-19.2021.8.26.0001; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2023; Data de Registro: 12/01/2023) Apelação. Ação monitória. Notas fiscais. Aprovação do plano de recuperação, com inscrição do crédito da parte autora. Parte ré em recuperação judicial. Novação da dívida. Perda superveniente do interesse de agir. Sentença de extinção sem resolução de mérito, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a resistência da autora ao pedido de extinção. Apelo da parte autora. Inconformismo restrito à condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Ciência inequívoca quanto ao processamento do pedido recuperacional. Intimação para manifestação após decorrido o prazo de suspensão (stayperiod). Ônus de verificação do andamento processual a fim de postular em juízo. Dever de cooperação (art. 6º do CPC). Resistência injustificada à extinção da demanda que atraiu o ônus sucumbencial. Sentença mantida. Honorários recursais majorados. Recurso da parte autora improvido. (TJSP; Apelação Cível 1003189-47.2021.8.26.0320; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 22/08/2024) Assim, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, considerando que foi o requerido quem deu causa ao ajuizamento da demanda por não ter realizado o pagamento das duplicatas no vencimento, condeno-lhe ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. P.I.C. - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 20:16
Extinção
17/12/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 19:45
Documento (Carta precatória)
05/11/2025, 11:08
Publicação
28/10/2025, 02:15
Ato ordinatório
28/10/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda - - Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Noma do Brasil S/A - Vistos, Sobre o alegado a fls. 426/430, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR)
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/10/2025, 16:34
Mero expediente
27/10/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:15
Ato ordinatório
01/10/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:56
Publicação
29/07/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda - - Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Noma do Brasil S/A - Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi requerido nestes autos.Diga o autor em 10 dias. - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR)
29/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 11:16
Ato ordinatório
28/07/2025, 10:33
Publicação
22/07/2025, 16:50
Publicação
25/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda - - Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Noma do Brasil S/A - Certifico e dou fé que até a presente data, não foi comprovada a distribuição da CP expedida. - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 17:32
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:29
Publicação
29/05/2025, 08:39
Publicação
29/05/2025, 08:37
Publicação
29/05/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR) Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Reqte: Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda, Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Reqdo: Noma do Brasil S/A -
Vistos. Melhor revendo os autos, verifica-se que o endereço fornecido a fls. 386, pertence a outro estado, ou seja, Rodovia BR - 376, KM 415, nº 336, no Município de Sarandi/PR, CEP 87.111-010. Portanto, revejo o despacho de fls. 404, para a expedição de carta precatória para citação do requerido, em cumprimento a decisão de fls. 365. Deverá o requerente providenciar o encaminhamento e distribuição da carta precatória, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias.. Int.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
28/05/2025, 16:07
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 09:59
Publicação
16/05/2025, 08:54
Publicação
16/05/2025, 08:40
Publicação
16/05/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR) Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Reqte: Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda, Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Reqdo: Noma do Brasil S/A -
Vistos. Melhor revendo os autos, verifica-se que o endereço fornecido a fls. 386, pertence a outro estado, ou seja, Rodovia BR - 376, KM 415, nº 336, no Município de Sarandi/PR, CEP 87.111-010. Portanto, revejo o despacho de fls. 404, para a expedição de carta precatória para citação do requerido, em cumprimento a decisão de fls. 365. Deverá o requerente providenciar o encaminhamento e distribuição da carta precatória, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias.. Int.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR) Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Reqte: Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda, Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Reqdo: Noma do Brasil S/A -
Vistos. Melhor revendo os autos, verifica-se que o endereço fornecido a fls. 386, pertence a outro estado, ou seja, Rodovia BR - 376, KM 415, nº 336, no Município de Sarandi/PR, CEP 87.111-010. Portanto, revejo o despacho de fls. 404, para a expedição de carta precatória para citação do requerido, em cumprimento a decisão de fls. 365. Deverá o requerente providenciar o encaminhamento e distribuição da carta precatória, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias.. Int.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR) Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Reqte: Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda, Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Reqdo: Noma do Brasil S/A -
Vistos. Melhor revendo os autos, verifica-se que o endereço fornecido a fls. 386, pertence a outro estado, ou seja, Rodovia BR - 376, KM 415, nº 336, no Município de Sarandi/PR, CEP 87.111-010. Portanto, revejo o despacho de fls. 404, para a expedição de carta precatória para citação do requerido, em cumprimento a decisão de fls. 365. Deverá o requerente providenciar o encaminhamento e distribuição da carta precatória, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias.. Int.
16/05/2025, 00:00
Publicação
15/05/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI (OAB 28856/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR) Processo 1002687-06.2020.8.26.0624 - Monitória - Reqte: Europiso Comércio de Piso Industrial Ltda, Total Latina Equipamentos Industriais Eireli - Reqdo: Noma do Brasil S/A -
Vistos. Expeça-se mandado de citação no endereço requerido a fls. 386, com as advertências legais. Int.