Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025010-49.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A -
Vistos. Fls. 239/241: Indefiro, por ora, o pedido de arresto de bens da parte executada, uma vez que, até o momento, não foi aperfeiçoada a relação jurídica processual, porquanto os devedores não foram regularmente citados. A expropriação de bens exige a prévia cientificação do devedor acerca do processo de execução e a oportunidade para cumprimento voluntário da obrigação e oferecimento de defesa, sob pena de desvirtuação do procedimento e ofensa ao devido processo legal. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, promovendo as diligências necessárias à citação dos executados. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se e Intime-se. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)