Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001328‑56.2024.8.26.0664
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr. Camilo Resegue Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILLY ALVES DOMINGOS, Brasileiro, RG 52.812.395-6, CPF 40800259807, que nos autos da ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais no qual são partes Thalita Toffoli Páez x Banco Bradesco SA, Renan Felipe de almeida, Jorge Vinícius Alves Pereira e Willy Alves Domingos, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta, foi proferida a decisão (fls. 555) que segue transcrita: Vistos.
Concedo, ao réu Renan, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote‑se. Fls. 553/554: defiro. Cite‑se a parte ré, por edital (prazo do edital: 20 dias). O edital deverá ser publicado uma vez em jornal local de ampla circulação, o que deverá ser providenciado pela parte autora, e uma vez no Diário Oficial. A parte autora deverá apresentar minuta do edital, em 15 dias, ocasião em que a serventia elaborará o cálculo referente aos caracteres, observando que não poderá haver falta ou excesso de espaços entre palavras. Com a elaboração do cálculo, a parte autora deverá recolher a taxa pertinente à publicação do edital no Diário Oficial (guia FEDTJ, cód. 435-9), no prazo de dez (10) dias. Int. Votuporanga, 06 de fevereiro de 2026. Encontrando‑se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a intimação por edital para os atos e termos propostos. Após fluído o prazo de 30 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 15 dias para que a parte interessada se manifeste. Não
sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE.